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TJAM

Após concessionárias se comprometerem a adotar medidas para mitigar impactos do procedimento, Justiça revoga liminar que proibiu abertura das comportas da Hidrelétrica de Balbina

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 12 de abril de 2022
6 Min Lidos
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Juiz Roger Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, homologou acordo firmado entre a Prefeitura do Munícipio e Amazonas Geração e Transmissão de Energia/Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., durante audiência de conciliação realizada na tarde de segunda-feira.


 

O juiz Roger Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, assinou sentença homologatória de acordo firmado entre as empresas concessionárias que administram a Usina Hidrelétrica de Balbina e a Prefeitura do Município (distante 107 quilômetros de Manaus) e revogou a liminar expedida pelo Juízo no último dia (6/04), que havia proibido as empresas de abrirem as comportas do vertedouro da hidrelétrica. A nova sentença foi assinada na tarde de segunda-feira (11), ao final da audiência de conciliação entre as partes. Pelo acordo homologado, a Amazonas Geração e Transmissão de Energia e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. comprometeram-se a cumprir uma série de obrigações destinadas a mitigar os impactos nas comunidades da região, decorrentes da abertura das comportas.

Conforme o juiz Roger Almeida, a audiência de conciliação – que ocorreu por videoconferência – foi realizada a pedido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) nos autos n.º 06000739-64.2022.04.6500. “O intuito da audiência foi ouvir as partes, inclusive os representantes da hidrelétrica, a Defesa Civil do Município e o próprio Ministério Público na sua função de resguardar a segurança das pessoas que vivem nas comunidades próximas à usina hidrelétrica. Penso que esse intuito foi alcançado, conforme os termos do acordo lavrado em Juízo, no qual a concessionária se comprometeu em resguardar a reparação por eventuais danos ambientais, fornecer cestas básicas e embarcações para a pessoas que residem naquelas comunidades e que venham a ser afetadas pelo procedimento de abertura das comportas”, disse o magistrado.

Pelo acordo, as concessionárias estão obrigadas a conceder 90 litros diários de combustível para realização do transporte de insumos e dos comunitários pelas embarcações disponíveis, enquanto perdurar a abertura dos vertedouros; contratar, no prazo de cinco dias, embarcações que atendam uma capacidade mínima de 72 pessoas, para o atendimento dos munícipes atingidos pela cheia decorrente da abertura das comportas; fornecer 2 mil cestas básicas, em parcelas de 500 por demanda, na seguinte ordem: 1.ª parcela, em 24 horas; 2.ª parcela, em sete dias; 3.ª parcela, em 15 dias e assim sucessivamente, nos mesmos moldes, enquanto houver a necessidade da abertura das comportas.

Além disso, ficou ajustada a elaboração, no prazo de 20 dias, por parte da empresa concessionária, de plano de contingência para suporte e logística definitivos da situação de calamidade pública prevista com a abertura dos vertedouros, a ser apresentado ao Município de Presidente Figueiredo, indicando a provável duração do período de necessária abertura dos vertedouros e a continuidade do suporte logístico, enquanto necessário.

Na sentença homologatória, o juiz determinou que as obrigações assumidas pelas partes deverão observar os prazos firmados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Entenda o caso

Conforme o autos n.º 06000739-64.2022.04.6500, o fechamento das comportas da Usina Hidrelétrica de Balbina estava previsto para ocorrer no último dia 7 de abril. Mas a Prefeitura de Presidente Figueiredo ingressou com Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública pedindo a suspensão do procedimento.

De acordo com a Administração Municipal, as concessionárias informaram que seria necessária a elevação da abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina, em razão do grande aumento dos índices de afluências previsto para este mês abril e visando a manter o controle operacional do nível do reservatório. Por outro lado, segundo alegou a Prefeitura, em tratativas com as administradoras da Usina Hidrelétrica, estas teriam se recusado a prestar qualquer tipo de auxílio operacional e material ao Município no amparo aos habitantes das regiões próximas ao complexo.

No último dia 6, o juiz Roger Almeida concedeu liminar determinando a suspensão da abertura das comportas da hidrelétrica até que as concessionárias apresentassem um plano de redução de impactos ao meio ambiente, ao patrimônio público e social e à ordem urbanística, assim como providenciassem o auxílio operacional e material necessários aos afetados e ao Poder Público.

Em seguida, as empresas ingressaram com recurso (Agravo de Instrumento) no plantão judicial de Segundo Grau para tentar reverter a decisão liminar. Mas a desembargadora plantonista Socorro Guedes indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão de Primeiro Grau.

Balbina

A Usina Hidrelétrica de Balbina está localizada na jusante do Rio Uatumã. Sua barragem possui potência instalada de 250 MW, e seu reservatório compreende aproximadamente 2.360 km², possuindo volume de 17.535 hm³ para o nível de água máximo normal na cota de 50m, conforme informações extraídas do website1 da própria concessionária e mencionadas nos autos.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a balança e o martelo de madeira, símbolos da Justiça, posicionados diante de dois livros, um deles com as páginas abertas. 

 

Terezinha Torres

Foto: reprodução da internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:                   [email protected]

Tags:Estado do AmazonasManausmeio ambientePresidente Figueiredo
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