Um projeto em análise na Câmara dos Deputados cria uma política nacional de infraestrutura familiar e acessível nas praias brasileiras. O Projeto de Lei 3270/26 institui o Programa Praia Acolhedora, destinado a incentivar a instalação e a melhoria de equipamentos públicos voltados ao conforto, à segurança e à acessibilidade de famílias e pessoas com deficiência.
A proposta alcança praias marítimas, fluviais e lacustres de todo o país. O texto prevê diretrizes nacionais para orientar a adaptação gradual desses espaços, sem impor aos estados e municípios a obrigação imediata de executar obras. A iniciativa foi apresentada pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR) e, segundo a Agência Câmara, publicada em 21 de setembro de 2026.
Quais estruturas poderão ser instaladas
O projeto lista equipamentos que podem ampliar as condições de permanência e circulação nas praias. Entre eles estão banheiros familiares, fraldários e espaços destinados ao apoio à amamentação. A proposta também prevê passarelas acessíveis, cadeiras anfíbias, duchas adaptadas e áreas de descanso para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
As passarelas acessíveis têm a função de facilitar o deslocamento até a faixa de areia. Já as cadeiras anfíbias são equipamentos desenvolvidos para permitir que pessoas com mobilidade reduzida possam se aproximar ou entrar na água com maior segurança, conforme as condições do local e a disponibilidade de apoio especializado.
Além da instalação de equipamentos, o texto estabelece a adoção de sinalização inclusiva e de medidas relacionadas ao conforto e à segurança dos frequentadores. A intenção é que a infraestrutura não seja limitada ao acesso físico, mas também contemple as necessidades de famílias com crianças, pessoas idosas e usuários com diferentes tipos de deficiência.
Programa Praia Acolhedora
O Programa Praia Acolhedora deverá funcionar como instrumento de incentivo à qualificação dos espaços públicos. Municípios e localidades que adotarem boas práticas de acessibilidade e acolhimento poderão receber o Selo Praia Acolhedora.
O projeto também prevê a criação do Padrão Praia Acolhedora. Esse padrão deverá orientar a adaptação progressiva das praias, levando em conta as características de cada localidade. A proposta não estabelece que todas as praias tenham de apresentar, imediatamente, a mesma estrutura. A ideia é oferecer referências para que as melhorias sejam planejadas e implementadas de forma gradual.
Outro mecanismo previsto é o Cadastro Nacional das Praias Acessíveis e Acolhedoras. Se criado pelo Poder Executivo, o cadastro poderá reunir informações sobre os locais que adotarem medidas de acessibilidade e acolhimento, contribuindo para a divulgação dessas opções ao público.
Prioridade para áreas com maiores desafios
O texto determina que a distribuição das ações observe a redução das desigualdades regionais. A prioridade deverá ser dada às praias fluviais e lacustres da Amazônia Legal, aos municípios ribeirinhos, às localidades de difícil acesso e aos destinos turísticos de pequeno e médio porte.
Essa definição considera que a oferta de infraestrutura pode variar de acordo com a localização, a capacidade administrativa dos municípios e as condições de acesso. Ao estabelecer grupos prioritários, a proposta busca direcionar o apoio público para áreas que enfrentam dificuldades adicionais para implantar equipamentos e serviços de acessibilidade.
O projeto também considera as praias como espaços públicos de convivência, lazer, esporte, integração comunitária e contato com a natureza. Na justificativa, o autor afirma que pais e mães podem encontrar dificuldades para trocar fraldas, que mulheres nem sempre dispõem de locais adequados para amamentar e que pessoas com deficiência enfrentam obstáculos para chegar à faixa de areia.
Como poderá ocorrer a cooperação
A proposta adota uma abordagem baseada na cooperação entre os diferentes níveis de governo. Em vez de determinar a construção imediata de estruturas, o texto prevê diretrizes nacionais, assistência técnica, disseminação de boas práticas, reconhecimento institucional e priorização de investimentos públicos voltados à melhoria da infraestrutura existente.
A União poderá prestar assistência técnica a estados e municípios para a elaboração de projetos, planos de acessibilidade e estratégias de captação de recursos. O apoio poderá ser utilizado na organização das intervenções e na busca de financiamento para adaptar os espaços públicos.
O projeto, porém, não detalha neste momento valores de investimentos, cronograma nacional de implantação ou metas quantitativas para a instalação dos equipamentos. Esses aspectos poderão ser definidos durante a tramitação legislativa ou posteriormente, caso a proposta seja aprovada e regulamentada.
Tramitação na Câmara
O PL 3270/26 será analisado pelas comissões de Turismo; de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo, conforme as regras informadas pela Câmara dos Deputados.
Mesmo com a análise conclusiva nas comissões, a proposta ainda precisará ser aprovada pelos deputados e pelos senadores para virar lei. O texto poderá ser alterado durante o processo legislativo e ainda dependerá da avaliação dos colegiados responsáveis por examinar seu mérito, seus impactos financeiros e sua adequação constitucional.
Se aprovada, a política poderá estabelecer uma referência nacional para iniciativas de acessibilidade nas praias, combinando equipamentos de apoio às famílias com medidas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência e à melhoria da experiência dos frequentadores.
Até a eventual aprovação da proposta, a existência ou a disponibilidade de estruturas como fraldários, passarelas acessíveis, cadeiras anfíbias e duchas adaptadas continuará dependendo das condições e das iniciativas de cada município ou localidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias



