Relator apresenta substitutivo ao PL 2780/24 que regula projetos e rede para minerais críticos e estratégicos

Relator limita temas de pesquisa e cria REDE nacional e regras para contratos e conselho sobre minerais críticos e estratégicos.

O substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao Projeto de Lei 2780/24 apresentado na Câmara dos Deputados em 07/05/2026 prevê que os projetos de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação exigidos das empresas se restrinjam a temas do setor mineral. Segundo o texto, os temas centrais incluem conhecimento geofísico, mapeamento geológico, pesquisa mineral, extração, beneficiamento e transformação mineral, com possibilidade de abordagem em outros assuntos relacionados.

Temas complementares e aplicação de recursos

Além dos temas centrais, o substitutivo autoriza projetos sobre descarbonização de atividades da cadeia mineral, sustentabilidade socioambiental, adaptação à mudança climática, recuperação de áreas degradadas e planejamento de mina, economia circular e reciclagem de minerais, de rejeitos e de estéril, e infraestrutura logística da cadeia mineral.

Do total da receita operacional bruta que as empresas deverão aplicar nos projetos (0,3% por seis anos e 0,5% daí em diante), metade deve ser destinada a projetos internos da própria empresa e a outra metade a parcerias com instituições de pesquisa. Poderão integrar essas parcerias instituições definidas pelo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce) e empresas juniores do setor mineral. Quem não aplicar os recursos ficará sujeito a multa de 150% do valor não aplicado.

A alocação deverá priorizar projetos que contribuam para o adensamento produtivo, tecnológico e industrial da cadeia de minerais críticos e estratégicos no território nacional.

REDE Nacional de Pesquisa (RNMCE)

Como alternativa, as empresas poderão recorrer a instituições integradas a uma REDE nacional de pesquisa, denominada REDE Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e formação profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). Podem compor a REDE:

– instituições de ensino técnico e superior credenciadas junto ao Ministério da educação;
– empresas de base tecnológica ou startups dedicadas à inovação no setor mineral;
– instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico reconhecidas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
– entidade de cooperação tecnológica composta por empresas do setor mineral;
– entidades do terceiro setor que atuem em capacitação técnica, formação profissional ou inovação tecnológica; e
– instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs).

Além de recursos advindos de parcerias e convênios com empresas e órgãos públicos, a REDE poderá receber doações, empréstimos de instituições financeiras multilaterais de desenvolvimento e parcela do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Contratos de streaming e garantias

Para aumentar a oferta de garantia em operações de captação de recursos privados, o projeto autoriza a Agência Nacional de Mineração (ANM) a averbar contratos privados de streaming e royalties minerários vinculados a direitos minerários regularmente outorgados. O texto explica que contratos de streaming consistem em acordos nos quais um investidor antecipa capital a uma mineradora em troca do direito de comprar parte da produção futura a preços pré-fixados.

A averbação dos contratos poderá ser usada como garantia em operações de crédito ou financiamento, mas deverá respeitar o regime de prioridade minerária. Para averbação, o contrato precisa prever valor inicial de aporte e condições de compensação em produção ou receita, sendo vedada a cessão de titularidade do direito minerário fora das hipóteses previstas em lei. A averbação produzirá efeitos perante todos os agentes e permitirá execução específica em caso de inadimplemento.

Composição e atribuições do Conselho (Cimce)

O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce) será composto por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo, assegurada a participação com direito a voto de um representante dos estados e do Distrito Federal, um dos municípios, dois do setor privado com notório conhecimento em política mineral e um de instituições de ensino superior com notório conhecimento do setor.

Em razão da soberania nacional, caberá ao conselho e à ANM, conforme regulamento e por meio de mecanismo de triagem, a homologação de mudanças de controle societário de empresas titulares de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos; acesso a informações geológicas de interesse estratégico; contratos internacionais que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica; e alienação, cessão ou oneração de títulos minerários pertencentes à UNIÃO.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Publicado em: 6 de maio de 2026 às 23:01
Categoria(s): Nacional