Ainda no contexto eleitoral, agências bancárias são orientadas sobre abertura de contas de candidatos e partidos
Com o intuito de prevenir condutas irregulares durante o período de campanha, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu recomendações direcionadas aos Conselheiros Tutelares e às repartições públicas dos municípios de Manacapuru e Caapiranga, visando orientar sobre práticas de publicidade vedadas durante período eleitoral. As orientações também foram estendidas às instituições bancárias da 6ª Zona Eleitoral, no que se refere à abertura de contas bancárias para candidatos e partidos.
As recomendações do MP Eleitoral, direcionadas aos presidentes dos Conselhos Tutelares de Manacapuru e Caapiranga, destacam a proibição expressa de utilização do Conselho Tutelar para fins de propaganda e atividades político-partidárias. Baseando-se na Resolução n.º 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Federal nº 9.504/97, o documento esclarece que os conselheiros que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a penalidades, que podem incluir advertência, suspensão ou destituição do cargo.
A promotora eleitoral Tânia Maria de Azevedo Feitosa, responsável pelas orientações, reforçou que, “embora não seja proibida a livre manifestação político-partidária dos membros do Conselho Tutelar, essas manifestações devem ocorrer com discrição, de forma a evitar qualquer confusão entre a figura do conselheiro e sua atuação político-partidária”. Foi recomendada a proibição de propagandas políticas nas dependências do Conselho Tutelar, a não participação em registros audiovisuais com candidatos e o cuidado ao expressar apoio a candidatos em redes sociais, de modo a deixar claro que se trata de opinião pessoal, desvinculada do cargo.
Repartições públicas e propaganda institucional
Em outra recomendação, o MP Eleitoral orientou os representantes dos poderes executivo e legislativo, bem como os gestores de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista de Manacapuru e Caapiranga, a evitar a veiculação de publicidade institucional que possa promover candidatos. A recomendação reforçou as limitações impostas pela legislação eleitoral sobre o uso de recursos públicos em publicidade durante o período eleitoral, destacando as penalidades para aqueles que infringirem as normas, que vão desde multas até a cassação de mandatos.
Orientações às instituições bancárias
As recomendações também se estenderam às instituições bancárias que atendem à 6ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Manacapuru, Anamã e Caapiranga. O documento destacou a obrigação dos bancos de abrir contas específicas para candidatos e partidos políticos, conforme estipulado pela legislação eleitoral. A promotora alertou que qualquer negativa ou atraso na abertura dessas contas pode ser considerado uma infração eleitoral e será reportada às autoridades competentes para apuração.
As recomendações foram divulgadas no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (Dompe) da última quarta-feira (28/08) e enviadas para as autoridades competentes dos três municípios, como parte das medidas preventivas para garantir a lisura do processo eleitoral em 2024.
Texto: Yasmin Siqueira
Foto: Divulgação