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AmazonasMeio Ambiente

1 ano atrás
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3 Min Lidos

DecisãoEleitoralMCPSelo 5e767

Decisão determinou a suspensão imediata de toda a publicidade nos canais de comunicação da prefeitura, incluindo as redes sociais. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil

Em resposta à representação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a justiça Eleitoral, por meio da 6ª Zona Eleitoral, determinou, nesta quarta-feira (10/07), a suspensão do sorteio de 15 motocicletas planejado para acontecer durante as comemorações do 92º aniversário de Manacapuru, nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho. A decisão judicial atendeu ao pedido da promotora Eleitoral da “Princesinha do Solimões”, Marcelle Cristine de Figueiredo, que argumentou que tais práticas configurariam condutas eleitorais vedadas, potencialmente beneficiando candidatos nas próximas eleições.

Em sua decisão, a justiça Eleitoral entendeu que a divulgação do sorteio pela prefeitura local caracterizava publicidade institucional, proibida desde o dia 6 de julho de 2024. A juíza Nayara Antunes determinou ainda a suspensão imediata de qualquer publicidade nos canais oficiais de comunicação do Executivo municipal, sob pena de multa de R$ 100 mil, para cada representado.

Na representação ministerial, a promotora de justiça Marcelle Cristine de Figueiredo informou que a Prefeitura de Manacapuru estava organizando o sorteio das motos como parte das celebrações, o que violava o artigo 73 da Lei 9.504/97, cujo conteúdo proíbe certas condutas em anos eleitorais. Além disso, foi apontado que a prefeitura continuava realizando publicidade institucional, mesmo após recomendações contrárias. A promoção das motos, segundo o MPAM, estava sendo feita com igual ou maior destaque que a dos artistas que se apresentariam nas festividades, atraindo grande atenção do público.

A Promotoria de Mananapuru enfatizou que, além do sorteio das motocicletas, o evento também anunciava shows de artistas renomados, o que reforçava a suspeita de uso político das comemorações. A vice-prefeita Valciléia Flores Maciel e o assessor de comunicação Franz Melendez, ambos pré-candidatos nas próximas eleições, estavam diretamente envolvidos na promoção do evento, segundo informou o MPAM.

Deliberações

Caso a determinação seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 100 mil aos responsáveis, entre eles o atual prefeito Betanael da Silva Dângelo, que continuou a promover a publicidade institucional apesar das advertências.

Na decisão, a justiça Eleitoral também ordenou que fossem retiradas todas as referências ao slogan da Prefeitura de Manacapuru dos materiais promocionais do evento, caracterizando isso como propaganda institucional proibida desde o início de julho. Os representados devem ser notificados e têm um prazo de cinco dias para apresentarem suas manifestações nos autos, caso desejem. A decisão PODE ser lida neste link.

O MPAM deve acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas pela justiça Eleitoral para garantir a imparcialidade e a legalidade durante o período eleitoral.

Texto: Yasmin Siqueira
Foto: Ulisses Farias

Tags:EleiçõesEstado do AmazonasManacapurumeio ambienteMinistério Publico do AmazonasMPAM
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