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Por risco de desmoronamento, TRT-11 interdita distrito de saúde indígena em Parintins e determina realocação de trabalhadores

1 ano atrás
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6 Min Lidos
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O juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior proferiu liminar nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT

O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Parintins (AM) foi interditado por decisão do juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O risco iminente de desmoronamento constatado em laudos técnicos foi decisivo para o magistrado deferir liminar nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O mandado de intimação foi cumprido na manhã do último dia 31 de maio e a audiência para tentativa de conciliação está marcada para o próximo dia 6 de junho.

Além do DSEI/Parintins, também foi determinada a interdição da Casa de Saúde Indígena (Casai), destinada à hospedagem dos povos originários do Baixo Amazonas que se deslocam à sede do município para tratamento de saúde. No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o magistrado considerou que os prédios representam risco à vida dos mais de cem trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) e dos indígenas. Sem muro de arrimo, os terrenos às margens do Rio Amazonas estão sujeitos a forte erosão.

Trabalhadores

Em virtude da constatação de riscos graves e iminentes nas edificações inspecionadas em Parintins (AM), o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar em 24 de maio de 2024. O órgão ministerial demonstrou, por meio de laudos da defesa civil e fotos, evidências de risco iminente de desmoronamento do terreno.

Na petição inicial, o MPT salientou que o prédio tem problemas estruturais, que causam infiltrações e panes elétricas, colocando em risco a integridade física de centenas de trabalhadores e demais pessoas que frequentam as instalações. Em decorrência, requereu que a liminar fosse concedida após a oitiva da União e que a Justiça do Trabalho fixasse prazo para realocação dos trabalhadores.

Ao decidir, o juiz André Luiz Marques Cunha Júnior considerou que não cabia aguardar mais tempo para determinar a imediata interdição dos locais, e deferiu tutela diversa da requerida pelo MPT. Na decisão, ele fundamentou que a tutela ambiental apresenta peculiaridades, devendo ser adotada a que melhor se adequa à proteção do bem jurídico, independentemente de ter sido requerida tutela diversa. “Quando a obrigação do Poder Público é deixada de lado, emerge a necessidade de pronta intervenção do Poder Judiciário a fim de assegurar a eficácia do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”, destacou em um trecho da decisão.

O magistrado determinou que a União providencie, no prazo máximo de 30 dias, a realocação dos trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) para outro imóvel. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, aplicável até que se efetive a medida. A destinação da multa será avaliada em eventual fase de execução. Além disso, também determinou, que a interdição do imóvel, com consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos arts. 13 e 21, da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Indígenas

Quanto aos indígenas hospedados na Casai, a princípio não há uma relação de trabalho. Mas, por ser o meio ambiente indivisível, o magistrado enfatizou que não seria possível que eles ficassem sem abrigo em razão da interdição. Por este motivo, determinou inicialmente que a União providenciasse um local para abrigá-los sob pena de multa. Entretanto, em 31 de maio reviu a própria decisão após o cumprimento do mandado de intimação.

O oficial de Justiça certificou a “impossibilidade fática de realocação de indígenas que se encontram na Casai”. No total, há 62 pessoas abrigadas no local, muitas delas realizando tratamento de saúde, gestantes ou puérperas e crianças. Por este motivo, o juiz decidiu suspender parcialmente os efeitos da liminar de 29 de maio, unicamente no tocante à interdição imediata da Casai e à obrigação de imediata realocação dos indígenas. “No caso, vislumbro a ocorrência de periculum in mora reverso, acaso mantida para esta data o cumprimento da obrigação, que se mostrou inviável faticamente, dadas as peculiaridades das pessoas abrigadas no local, que necessitam de um plano de realocação de acordo com a necessidade individualizada dos presentes”, fundamentou ao proferir nova decisão.

Por fim, o juiz pontuou que a audiência no próximo dia 6 de junho será a oportunidade em que o DSEI Parintins e a União Federal deverão apresentar um plano de realocação de todos os indígenas que se encontram abrigados na Casai. Também deverão, no prazo máximo de 48 horas após a realização da audiência, apresentar as providências que serão adotadas quanto ao local do novo abrigo para receber novos indígenas que necessitem do serviço. O objetivo é assegurar a continuidade da assistência à saúde dos povos indígenas da Região do Baixo Amazonas que são atendidos pelo DSEI/Parintins.

 

Processo n. 0000340-61.2024.5.11.0101

 

Confira o inteiro teor:

Decisão (liminar) de 29/5

Decisão de 31/5

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Reprodução/Parintins Press (Agência Brasil)

  

Tags:capameio ambienteParintins
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