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Lendo: Justiça do Trabalho do RS arrecada doações para vítimas das enchentes
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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Justiça do Trabalho do RS arrecada doações para vítimas das enchentes
Gestão EstadualJudiciário

Justiça do Trabalho do RS arrecada doações para vítimas das enchentes

2 anos atrás
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2 Min Lidos

Os valores e os itens arrecadados serão destinados para a compra e distribuição de itens de primeira necessidade para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

O Rio Grande do Sul passa pela pior catástrofe natural da sua história, e a Solidariedade neste momento é fundamental. A exemplo do ano passado, a campanha Ajudando Quem Precisa, utilizará o dinheiro arrecadado para a compra de itens de primeira necessidade para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

A campanha é ação social permanente do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (RS), da Associação dos Magistrados da justiça do trabalho da 4ª Região (Amatra IV) e do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU no RS (Sintrajufe/RS).

Saiba como ajudar

Para contribuir, basta fazer doações de qualquer valor para a conta da AmatraIV:

• Chave Pix: [email protected]
• Banco Sicredi – 748
• Agência: 0106
• Conta Corrente 06711-3
• CNPJ 89.514.111/0001-20

arrecadação de itens de primeira necessidade

Além das doações em dinheiro, o TRT-4 (RS) começará a arrecadar, a partir da próxima segunda-feira, ao meio-dia, doação de alimentos, cobertores, roupas, itens de higiene e roupas de cama.

As caixas coletoras estarão dispostas na entrada principal e do subsolo do edifício-sede do TRT-4 (Avenida praia de Belas, 1.100, Porto Alegra) e no térreo do Foro Trabalhista de Porto Alegre (Av. praia de Belas, 1.432, Prédio 1, próximo aos elevadores).

As doações serão encaminhadas à Defesa Civil, que coordena a distribuição às comunidades atingidas.

Ajudando Quem Precisa

Nas enchentes de setembro passado, a campanha da justiça do trabalho destinou milhares de itens para as comunidades do Vale do Taquari. Foram entregues alimentos, kits de limpeza, colchões, travesseiros, lençóis, itens de higiene, roupas, fraldas e brinquedos.

Fonte: TST, com informações do TRT da 4ª Região (RS)

  

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