14/02/2024 – 18:37
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Antonio Andrade é o autor do projeto
O Projeto de Lei 6224/23 obriga as escolas a oferecerem curso de formação de brigadistas voluntários aos seus alunos e professores. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exclui alunos do ensino fundamental da regra.
Esse curso deverá ser incluído no calendário anual e poderá ocorrer em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, com as Brigadas de Combate a Incêndio e com as secretarias de Saúde, além de outros órgãos públicos afins.
“Em prédios comerciais, são comuns os bombeiros civis, treinados e habilitados, mas nas escolas não há ainda equipe de brigadistas”, disse o autor do projeto, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO).
Conforme a proposta, o Curso de Formação de Brigadistas Voluntários deverá ter carga mínima de oito horas, com conteúdo programático em duas partes.
A primeira, de noções básicas de atendimento pré-hospitalar, compreenderá:
- avaliação e segurança da cena;
- nível de consciência da vítima;
- crises convulsivas;
- problemas que constituam imediato risco à vida;
- obstrução de vias aéreas por corpo estranho;
- hemorragias; e
- reanimação cardiopulmonar.
A segunda, de noções básicas de prevenção e combate a incêndios, incluirá:
- teoria do fogo;
- identificação de classes de incêndio;
- identificação e manuseio dos aparelhos extintores de incêndios e seus agentes;
- identificação e extinção de um incêndio;
- identificação de alarmes e de rotas de fuga; e
- procedimentos de evacuação da edificação.
Rota de fuga
Pelo texto, as escolas também deverão elaborar o Plano de Abandono da Edificação, que deverá ser de conhecimento da comunidade escolar, com pelo menos uma simulação por semestre.
Segundo a proposta, o Plano de Abandono da Edificação deverá conter, quando for o caso:
- rota de fuga fixada em lugares de ampla circulação, com o trajeto a ser percorrido e o local de encontro, destacando pontos críticos, como cantos vivos de parede, locais escorregadios, escadarias sem corrimão, guarda-corpos irregulares, portas e portões;
- planta de emergência, incluindo a planta baixa com a rota a ser seguida pelos ocupantes de cada espaço para sair em segurança da edificação; e
- plano de contingência, especificando a equipe de apoio, com designação de papéis e responsabilidades entre professores, voluntários e outros profissionais envolvidos na gestão de uma situação de emergência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar