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Judiciário

Homem acusado de matar filho de um ano e três meses em 2009 é condenado a mais de 29 anos de prisão

1 ano atrás
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6 Min Lidos
Justica 2 300x200 2 150x150 1

O réu, que negou a autoria do crime durante seu interrogatório em plenário, teve a prisão decretada após a leitura da sentença.


 Severino Pereira Alves foi condenado a 29 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado pela morte de seu filho, de apenas um ano e três meses de idade. O crime ocorreu em julho de 2009.

A sessão para julgar o processo n.º 0232915-21.2009.8.04.0001 foi realizada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus nesta quarta-feira (31/01), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

Severino, que chegou a ficar preso por duas semanas, mas depois passou a responder o processo em liberdade, teve a prisão decretada, ao final da leitura da sentença, para iniciar o cumprimento provisório da pena.

“Portanto, à luz da extrema gravidade do delito perpetrado e da imperiosa necessidade de assegurar a efetividade da aplicação da lei penal, determino a aplicação da custódia cautelar do réu, via de consequência decreto a prisão de Severino Pereira Alves, com fundamento nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade e determino a expedição do mandado de prisão”, escreveu o magistrado na sentença.

Severino foi condenado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado com causa de aumento de pena, tipificado no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos III (uso de meio cruel) e IV (uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima), com incidência do parágrafo 4.º, parte final (se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos), cumulado com o art. 61, inciso II, alínea “e” (cometido contra descendente), todos do Código Penal Brasileiro.

Durante as fases de inquérito policial e de instrução e julgamento e, também, em Plenário, diante do júri, o réu negou a autoria do crime. Nesse sentido, defesa do acusado pediu pela absolvição, sustentando a negativa de autoria.

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos. A promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. O defensor público Rafael Albuquerque atuou na defesa do réu.

Denúncia

De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo MPE/AM, por volta do meio dia de 14 de julho de 2009, em uma residência do Conjunto Vila Verde II, no bairro Santo Agostinho, zona Oeste de Manaus, Severino agrediu a criança de um ano e três meses.

De acordo com os laudos anexados ao processo, a criança apresentava marcas de espancamento por todo o corpo. Na fase policial, Severino afirmou que serviu uma mamadeira à criança e ela vomitou. Ele teria, então, limpado a criança e o local e, em seguida, foi para a sala da casa trabalhar na limpeza de um aparelho de ar-condicionado. Ainda segundo a versão do réu, logo depois ouviu um barulho no quarto e quando lá chegou encontrou a criança caída no chão. Levou-a ao chuveiro tentando reanimá-la e, como não teve êxito, decidiu levar o filho ao Pronto-Socorro da Criança, no bairro Compensa, onde o menino já chegou desfalecido.

Na sentença, ao abordar as circunstâncias judiciais, o magistrado registrou ter ficado evidenciado, em Plenário, que as agressões que levaram a criança à morte não foram um caso isolado, mas que o menino vinha sofrendo uma série contínua de agressões, conforme relatos de testemunhas ouvidas durante o julgamento. O juiz também destacou que o crime ocorreu no interior da residência onde a vítima vivia com o pai, “ambiente que deveria ser seguro, mas não era”.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o Plenário do Júri, durante o julgamento do homem condenado pela morte do filho. O réu aparece de costas, sentado (de camisa bege). Em pé, ao centro do palco, a representante do Ministério Público fala ao microfone. Ela usa a beca preta que faz parte da vestimenta dos membros do MP. A  promotora é observada pelo juiz-presidente da sessão de julgamento, que usa a toga preta da magistratura e está sentado, e por outros servidores envolvidos no trabalho em plenário, que estão sentados ao lado do magistrado. 

 

 

Texto e foto: Carlos de Souza

Revisão gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasManausPrisão
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