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Portal Informe Digital > Blog > Política > Projeto do governo institui depreciação acelerada para modernizar indústria
Política

Projeto do governo institui depreciação acelerada para modernizar indústria

2 anos atrás
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3 Min Lidos

26/01/2024 – 15:48  

Jose Fernando Ogura/AEN

Linha de produção de suco de laranja

O governo enviou o Projeto de Lei 2/24, que institui um programa de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos adquiridos pelas empresas em 2024. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa modernizar o parque fabril nacional, que tem em média 14 anos de idade.

O texto foi enviado à Câmara em regime de urgência constitucional, o que permite a tramitação em prazo mais curto e diretamente no Plenário.

A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz a tributação das empresas. Toda vez que adquire um bem de capital, a indústria PODE abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esse abatimento é paulatino, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação acelerada prevista no projeto, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas dois anos.

Regras da medida
A depreciação acelerada valerá para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, sujeitos a desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal. Os setores beneficiados serão definidos em decreto presidencial.

Para a fruição do benefício fiscal, as empresas deverão habilitar-se junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O governo estima que a medida vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2024. O valor poderá ser ampliado por decreto, beneficiando mais empresas, desde que haja espaço no Orçamento.

Outros pontos
O PL 2/24 prevê ainda as seguintes regras:

  • somente será permitida a depreciação acelerada de bens intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços; e
  • alguns bens adquiridos não estarão sujeitos à depreciação acelerada, como prédios e bens importados com benefício fiscal sem similar nacional.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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