23/11/2023 – 10:49
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Gilson Daniel
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/23 obriga os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios a adotarem as mesmas regras de benefícios válidas para os servidores da União. Estas foram definidas pela última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019).
A medida inclui as regras de transição para os atuais servidores, entre outras. A PEC é do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) e visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, hoje os principais responsáveis pelos déficits fiscais municipais.
Outras medidas
A proposta prevê ainda as seguintes medidas:
- dispensa o município de seguir os parâmetros da reforma da Previdência, caso institua regras mais rígidas de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
- prevê que lei federal regulamentará a criação de novos RPPS municipais;
- até que a lei seja aprovada, novos RPPS municipais somente poderão ser criados se comprovarem equilíbrio financeiro e atuarial;
- determina que o aporte aos fundos previdenciários municipais, para garantir a solvência dos RPPS, observará parâmetros definidos pelo governo federal.
Previstos na Constituição, estes fundos são usados para pagar os benefícios previdenciários dos servidores municipais.
Capacidade esgotada
O deputado Gilson Daniel afirma que o texto foi elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Segundo a entidade, o déficit previdenciário está esgotando a capacidade financeira dos municípios que não adequarem seus regimes à última reforma da Previdência – isso foi feito por apenas 31% deles.
“Isto demonstra que a iniciativa da Emenda Constitucional 103, de dar autonomia aos municípios para equilibrarem seus regimes previdenciários a partir da reforma de benefícios, não foi exitosa”, disse Daniel.
Na avaliação da CNM, os municípios reduziriam, em média, 50% do déficit com a previdência municipal se aplicassem as mesmas regras da União.
Tramitação
A PEC 38/23 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Depois será analisada por uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e posteriormente ao Plenário.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker