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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Deputado Mário César Filho fiscaliza cumprimento da Lei sobre a obrigatoriedade de intérpretes de Libras nas agências bancárias do Amazonas
ALEAMPolítica

Deputado Mário César Filho fiscaliza cumprimento da Lei sobre a obrigatoriedade de intérpretes de Libras nas agências bancárias do Amazonas

2 anos atrás
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3 Min Lidos

Nesta quarta- feira (8), o deputado estadual Mário César Filho (UNIÃO Brasil), acompanhado pelo Procon/AM, fiscalizou as agências bancárias do Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, localizadas na Avenida Djalma Batista, para constatar o cumprimento da Lei sobre atendimento em Língua Brasileiras de Sinais (Libras), por profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e agências bancárias”.
De acordo com a nova lei, as instituições bancárias no Amazonas devem capacitar ou contratar profissionais que possam atender as necessidades da comunidade surda.
“O descumprimento da lei PODE resultar em multas e até na perda do alvará de funcionamento do estabelecimento”, observou o parlamentar.
A lei sobre atendimento em Libras, de autoria do deputado estadual Mário César Filho, foi sancionada em junho de 2023 e entrou em vigor após 120 (cento e vinte) dias da sanção governamental, ou seja, as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços e agências bancárias, tiveram 04 (quatro) meses para que se adaptassem às novas regras.
De acordo com Mário César Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam, na ocasião da fiscalização, as agências bancárias foram flagradas descumprindo a legislação que trata sobre atendimento em Libras. E ainda, a Lei Estadual nº 5.867/2022, conhecida como a Lei das Filas.
Segundo o parlamentar, o tempo máximo de espera em uma agência bancária deve ser de 60 minutos, mas esse tempo é uma exceção à regra. O prazo de uma hora só é permitido se for em dia de pagamentos dos servidores públicos e se todos os caixas estiverem ocupados.
“Em dias normais, a lei garante 30 minutos de espera para que o consumidor seja atendido. Já antes ou depois de feriados prolongados, o atendimento do consumidor deve acontecer em até 40 minutos. E, em dia de pagamentos dos servidores públicos, o tempo de espera é de 50 minutos. Mas, se todos os caixas estiverem ocupados, são acrescidos mais 10 minutos nestes prazos. As agências bancárias têm o dever de respeitar o limite de tempo de espera para atendimento ao consumidor”, enfatiza Mário César Filho.
Outra irregularidade identificada foi quanto o não atendimento prioritário às pessoas autistas. “Cidadãos com espectro autista estavam em filas, sem qualquer prioridade no atendimento. A Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) assegura o atendimento prioritário no território nacional, nos segmentos dos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”, esclareceu o deputado.
Após a fiscalização e a identificação de irregularidades, as agências bancárias foram autuadas e esclarecidas sobre os termos da legislação local.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoFiscalizaçãomanchete
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