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Política

Câmara aprova projeto que prevê divulgação do direito de reconstrução mamária pelo SUS

2 anos atrás
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2 Min Lidos
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06/11/2023 – 20:00  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Ana Paula Lima: será aplicada multa ao estabelecimento que descumprir a medida

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) projeto de lei que determina a hospitais e clínicas informarem a mulher sobre o acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 3072/22, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para a autora do projeto, a retirada dos seios traz reflexos psicológicos ligados à sexualidade e à maternidade. “O DataSUS aponta que a proporção é de apenas uma cirurgia de reconstrução a cada 7,5 mastectomias realizadas, em média, nos últimos anos”, lamentou.

Segundo o texto, hospitais, clínicas, consultórios e similares que prestem atendimento a pacientes com câncer de mama deverão informar sobre a possibilidade de realização dessa cirurgia plástica pelo SUS.

A informação deverá ser dada por meio de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios, além de pelo próprio médico assistente responsável pela realização da mastectomia. Nesse caso, deverá existir um termo de ciência, a ser anexado ao prontuário médico.

Multa
O descumprimento das medidas sujeitará o infrator a multas, conforme regulamento posterior.

“Tenho certeza de que, se não houvesse a multa, essas unidades de saúde não dariam essa informação”, disse a relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Ana Paula Lima (PT-SC), referindo-se a destaque do PL que pretendia retirar do projeto a possibilidade de multa.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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