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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Conselheiro do TCE-AM suspende PSS da Semsa de Boca do Acre
Judiciário

Conselheiro do TCE-AM suspende PSS da Semsa de Boca do Acre

2 anos atrás
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3 Min Lidos

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão imediata do processo seletivo Simplificado (PSS) 1/2023 da Secretaria Municipal de saúde do município de Boca do Acre para contratação temporária de Agentes Comunitários de saúde (ACS) e de Agentes de combate a Endemias (ACE).

A decisão foi divulgada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas e PODE ser acessada por meio do endereço virtual doe.tce.am.gov.br.

Formulada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex), a representação com pedido de medida cautelar questiona a legalidade do formato de contratação, já que os regimes jurídicos de tais funções não se confundem, além de que, segundo a Secex, a contratação temporária só é permitida em casos excepcionais, como surtos epidêmicos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006.

Em sua decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello ressaltou os indícios de que os requisitos para a contratação temporária não foram atendidos. Além disso, o conselheiro destacou o perigo de dano aos cofres públicos, uma vez que o processo seletivo se encontrava em fase avançada, incluindo a realização do curso de capacitação.

“Para que a contratação temporária seja considerada válida é imprescindível que existam requisitos como tempo determinado, necessidade temporária de interesse público, interesse público excepcional, além de que a necessidade de contratação seja indispensável. Ao menos à primeira vista, não há nenhum indício da existência de tais exigências ”, destacou o conselheiro-relator em sua decisão.

Ainda conforme a Secex, o descumprimento da Lei Federal 11.350/2006 poderá resultar em algumas implicações práticas posteriores, entre elas o não recebimento do valor integral de assistência financeira da UNIÃO para pagamento do piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 (dois salários mínimos).

A decisão ainda determinou a notificação do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, para que apresente esclarecimentos em um prazo de dez dias. Além disso, os autos serão encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Área de Pessoal (Dicape) para instrução processual e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise.

Tags:Boca do AcreEstado do AmazonasJustiçaTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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