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Portal Informe Digital > Blog > Política > Especialistas divergem sobre possibilidade de a Justiça do Trabalho julgar crimes
Política

Especialistas divergem sobre possibilidade de a Justiça do Trabalho julgar crimes

2 anos atrás
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4 Min Lidos

28/09/2023 – 18:13  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Comissão de trabalho da Câmara reuniu especialistas para debater o assunto

Especialistas divergiram nesta quinta-feira (28) sobre a competência da justiça do trabalho de julgar crimes. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 494/19, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para o empregador que demitir funcionário por motivo ideológico e atribui a condução do processo à justiça do trabalho.

A Comissão de trabalho da Câmara dos Deputados, que analisa o projeto, debateu o assunto.

Para o ministro do Tribunal Superior do trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o projeto incentiva a diversidade política, garantindo a liberdade de opinião do trabalhador. “A relação de trabalho não transfere para o empregador o controle da pessoa do empregado. O ambiente de trabalho não PODE privar qualquer pessoa da possibilidade de expressar ou de manter consigo a opção ideológica”, defendeu.

O ministro é favorável à atribuição da competência penal à justiça trabalhista, o que atualmente a Constituição reserva aos Juízes Federais. “Eu entendo que a competência deva ser a mais abrangente possível, até por conta da especialidade de conhecimento”, frisou Mascarenhas.

Na mesma linha, o representante da Associação Nacional dos Magistrados da justiça do trabalho (Anamatra), Valter Souza Pugliesi, observou que a legislação já atribuiu aos juízes trabalhistas a competência sobre outras controvérsias nas relações de trabalho. “Não há nenhum dispositivo que proíba que a legislação infraconstitucional traga essa disposição. Pela própria especialidade da magistratura do trabalho, no que diz respeito a todas as controvérsias do trabalho, nada há que impeça à justiça do trabalho a competência penal”, disse.

Inconstitucional
Já para o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fábio Ramiro, as ações penais não podem ser atribuídas à justiça trabalhista, porque requerem ritos distintos daqueles do processo civil.

“Essa previsão de julgar outras controvérsias (atribuídas à justiça do trabalho) não inclui crimes, até porque o processo penal exige ação penal e exige uma sentença, ainda que os fatos sejam incontroversos, diferentemente da questão civil”, disse o juiz.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Fábio Ramiro, da Ajufe, afirma que o projeto PODE ser inconstitucional

Ramiro observou ainda que essa alteração prevista no projeto de lei somente poderia ser possível por meio de emenda à Constituição, sob o risco de ser inconstitucional.

Rescisão de contrato
Contrário ao projeto, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) acredita que a rescisão do contrato seria a solução mais efetiva para casos de divergência ideológica nas relações de trabalho.

“Não é razoável obrigar e manter uma relação de trabalho na qual se exige cooperação e convergência de interesses, se o empregado e o empregador ao longo do relacionamento verificam que não partilham desses mesmos elementos”, disse.

O parlamentar apresentou voto em separado, contra o relatório da deputada Erika Kokay (PT-DF), que é favorável à aprovação do projeto na Comissão de trabalho.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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