Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Sentença condena profissional a ressarcir cliente por valores contratuais não repassados
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Sentença condena profissional a ressarcir cliente por valores contratuais não repassados
Judiciário

Sentença condena profissional a ressarcir cliente por valores contratuais não repassados

2 anos atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Ação originária tratou de verbas previdenciárias levantadas em 2014, que deveriam ter sido entregues a cidadão do interior.


Sentença da Comarca de Canutama, proferida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, condenou profissional da advocacia a ressarcir cliente em danos materiais, por não entregar valores levantados em 2014 por meio de alvará em ação previdenciária.

A decisão destaca que a parte ré teria apontado que repassou o acompanhamento do processo da parte autora a terceiros e que estes não lhe repassavam toda movimentação processual, acrescentando que desconhece a referida ação, além de suscitar a prescrição da pretensão autoral.

Na decisão foi rejeitada a preliminar de prescrição, segundo o artigo 205 do Código Civil, por não se aplicar ao caso, de discussão contratual, que atrai aplicação do prazo geral (dez anos).

Segundo a magistrada, “é fato incontroverso a existência entre as partes de contrato de prestação de serviços de advocacia, tendo a parte ré patrocinado os interesses da parte autora no processo de nº xxxxxxx-xx.2013.8.04.3400, conforme procuração e demais documentos probatórios, como o próprio alvará constante no movimento”.

Ela destaca, ainda, que cabia ao requerido comprovar através de substabelecimento que repassou a causa a terceiros, ou que não recebeu tais valores, visto que o alvará fora expedido em seu nome para a retirada do montante.

“Com efeito, mais do que mero descumprimento contratual, a apropriação de valores oriundos de ações, pelos advogados que nelas laboraram, revela quebra da confiança neles depositadas, além de flagrante violação da integridade psíquica do autor, que, sendo pessoa de poucos recursos econômicos, contava com tais valores para o desenvolvimento de uma vida digna para si e seus familiares”, afirma a juíza na sentença.

Na sentença, o profissional foi condenado a restituir ao autor a quantia de R$ 9 mil corrigida pela apropriação indevida, e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

A situação também será comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, para conhecimento, para o caso de ainda não ter havido a competente deliberação do Tribunal de Ética.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Canutama
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Três novos servidores tomam posse nos cargos no TCE-AM
Próximo artigo Frente Parlamentar da CMM realiza ação em alusão ao ‘Setembro Amarelo’

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

9 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

9 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

9 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

9 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

9 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

9 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

9 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

9 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

9 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

9 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

9 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

9 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?