Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Câmaras Reunidas mantêm liminar que concedeu segurança à empresa para continuar em licitação para construção de hospital
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Câmaras Reunidas mantêm liminar que concedeu segurança à empresa para continuar em licitação para construção de hospital
Judiciário

Câmaras Reunidas mantêm liminar que concedeu segurança à empresa para continuar em licitação para construção de hospital

2 anos atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Em 1.º Grau, decisão destacou que eventual cobrança de documentação em desacordo com o pré-determinado indica restrição ao caráter competitivo da licitação.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas negaram provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amazonas e mantiveram decisão proferida em 1.º Grau que concedeu tutela à Construtora Mercure para que continue a participar de processo licitatório para a construção do hospital regional de Manacapuru.

A decisão colegiada foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (30/08), no processo n.º 4007730-40.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, que destacou a ausência de fundamentos para reformar a liminar.

Conforme o processo, a Construtora Mercure Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Subcomissão Especial de licitação que a inabilitou na Concorrência n. 003/2022 – SUBCEL/CSC, por não apresentar documentos relativos à capacidade técnica para serviços específicos constantes no edital.

Ao analisar o pedido, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu a liminar, observando que a lei de licitação (nº 8.666/1993, artigo 30) estabelece o rol taxativo quanto à documentação que PODE ser exigida para comprovar qualificação técnica, e que eventual cobrança de documentação em desacordo com o pré-determinado implica restrição ao caráter competitivo da licitação.

“Como se observa da leitura da cláusula editalícia supracitada não há determinação no sentido de que a apresentação de atestado de qualificação técnica idêntico ao objeto do certame”, afirmou a juíza Etelvina Lobo Braga na liminar, suspendendo os efeitos do ato que inabilitou a impetrante na concorrência e os atos administrativos decorrentes.

O Estado do Amazonas recorreu, alegando, entre outros aspectos, que a empresa não supriu todas as exigências do edital e que o atraso na licitação causaria demora na construção do hospital que atenderá a população de Manacapuru e de municípios próximos.

Ao analisar o recurso, em decisão de outubro de 2022 a relatora já havia indeferido o pedido de efeito suspensivo da liminar, observando que não havia perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo porque a liminar concedida não visava à paralisação do procedimento licitatório, mas apenas suspender a decisão que inabilitou a empresa agravada.

No julgamento de mérito, a relatora votou pelo desprovimento do agravo de instrumento, destacando que “não há que falar em lesão grave porque a manutenção da decisão não conduz à paralisação do procedimento licitatório. Ademais, se em juízo de cognição exauriente for constatada a legalidade da inabilitação da agravada, o procedimento seguirá com os demais concorrentes”.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

 

Tags:Estado do AmazonasManacapuruManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Assembleia Legislativa do Amazonas recebe alunos do Instituto Hilda Ferreira
Próximo artigo Operação Shamar: Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar sua ex companheira

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

9 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

9 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

9 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

9 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

9 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

9 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

9 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

9 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

9 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

9 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

9 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

9 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?