Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: 3.ª Turma Recursal mantém decisão de perdimento de caminhão usado em crime ambiental
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > 3.ª Turma Recursal mantém decisão de perdimento de caminhão usado em crime ambiental
Judiciário

3.ª Turma Recursal mantém decisão de perdimento de caminhão usado em crime ambiental

2 anos atrás
Compartilhar
5 Min Lidos
Juiz Cid Recursal

Juiz Cid Recursal

Conforme o relator do recurso, juiz Cid da Veiga, o Acórdão serve como precedente para casos semelhantes, podendo orientar futuras decisões nos Juizados Especiais em casos de mesmo objeto.


A 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu por negar o recurso de Apelação Criminal n.º 0601810-33.2021.8.04.4400, impetrado por um réu flagrado transportando madeira sem licença ou autorização da autoridade ambiental no município de Humaitá (a 591 quilômetros de Manaus/AM). A madeira tem como atual depositária a Prefeitura da cidade e, na sentença, o magistrado determinou “perdimento” dos bens apreendidos, incluindo o caminhão com dois reboques de placa do Estado de Santa Catarina, utilizado no transporte da carga ilegal.

O recurso foi gerado em apelação à Sentença do juiz Bruno Rafael Orsi, titular do 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, nos autos n.º 0601810-33.2021.8.04.4400, que condenou o homem a seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, de acordo com crime previsto no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9605/98).

A 3.ª Turma Recursal, que deu decisão unânime, é formada pelos juízes Lídia Abreu Carvalho, Eulinete Tribuzy, Moacir Batista e Cid da Veiga Soares Junior.

O relator do processo no colegiado, juiz Cid da Veiga, explicou que a apreensão do caminhão (que será entregue para a União) é respaldada em entendimento adotado pela 2.ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento 1.820.640/PE, e pode ser considerada uma medida pedagógica.

“De forma diferente do que se julga, o magistrado Rafael Orsi, decretou o perdimento do caminhão. A doutrina ambiental moderna obriga os poderes, inclusive o Judiciário, a adotar medidas que sejam mais eficientes para a proteção do meio ambiente e, com base na decisão do STJ, o veículo foi instrumento para a realização do crime e pode ser decretado o perdimento dele. Isso é interessante demais porque o caminhão é de Santa Catarina, veio para o Amazonas pegar madeira ilegal. A pessoa já sabe que se vier para pegar madeira sem origem lícita pode perder até o veículo e isso é uma medida que repercute em todo o Brasil”, afirmou o relator.

Cid Soares explicou que o Acórdão serve como precedente para casos semelhantes, podendo orientar futuras decisões nos Juizados Especiais em casos de mesmo objeto.

Ao sentenciar, o juiz Bruno Rafael Orsi explicou que “somente a perda do caminhão, em casos extremos como o presente, é que pode servir de medida exemplar para toda a comunidade, como forma de prevenção geral para este tipo de crime, exatamente como objetiva a Lei de Crimes Ambientais”.

No recurso, o réu alegou prejuízo à defesa pela ausência de representante do Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação, na etapa de instrução do feito, tendo o magistrado inquirido diretamente as testemunhas de acusação. A alegação foi negada pela 3.ª Tuma Recursal com base no art. 563 Código de Processo Penal, pelo entendimento de que não há vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer na audiência.

O crime ambiental

De acordo com informações do processo original da comarca, em abril de 2021 a Polícia Ambiental de Humaitá abordou o motorista, que transportava o carregamento de madeira em um caminhão e dois reboques, e verificou que ele não tinha o Documento de Origem Florestal (DOF) e estava em região conhecida pelo desmatamento ilegal. O réu vai cumprir as obrigações legais determinadas pela sentença sob orientação do Juizo da Comarca de Rio do Sul (Santa Catarina), cidade na qual reside.


#PraTodosVerem – a fotografia colorida que ilustra a matéria mostra, em primeiro plano, à esquerda, uma estatueta da deusa da Justiça, na representação de olhos vendados e segurando uma balança. À direita, mais ao fundo, o magistrado Cid da Veiga, que usa paletó escuro sobre camisa em tom claro, sentado à mesa de seu gabinete. 


Sandra Bezerra

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:HumaitáManausmeio ambientePolícia
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior 02 Dep. Cabo Maciel Aleam aprova PL de Cabo Maciel que cria o Dia do Comunicador a ser comemorado todo dia 17 de junho 1024x683 1 Aleam aprova PL de Cabo Maciel que cria o Dia do Comunicador, a ser comemorado todo dia 17 de junho
Próximo artigo 03 Emendas parlamentares saCC83o destacadas pelos deputados na Assembleia Legislativa Emendas parlamentares são destacadas pelos deputados na Assembleia Legislativa

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 lrmbWq

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

8 meses atrás
54135341679 ce8ece9ba8 c htUMIC

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 ODkPAF

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 ePJnba

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

8 meses atrás
Deusa da JustiC3A7a.2 J2LoHy

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 Ja73k7

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

8 meses atrás
Prazos supensC3A3o VOrc7S

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

8 meses atrás
usucapiC3A3o2 H7rDRp

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

8 meses atrás
54141948519 51f2085710 c 979H2E

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

8 meses atrás
01 Fachada TJAM euIhgd

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 6ZkANT

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

8 meses atrás
54139956828 eb59eaace5 c ZIVvt5

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

8 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?