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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > 3.ª Vara do Tribunal do Júri condena a 21 anos de prisão homem acusado de homicídio ocorrido no bairro Terra Nova  
Judiciário

3.ª Vara do Tribunal do Júri condena a 21 anos de prisão homem acusado de homicídio ocorrido no bairro Terra Nova  

2 anos atrás
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4 Min Lidos
juizcarloshenriquejardimdasilva

juizcarloshenriquejardimdasilva

O réu Paulo Roberto do Nascimento, que atualmente vive em Águas Lindas de Goiás, participou do Júri por videoconferência e teve a prisão decretada na leitura da sentença.


A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou na última terça-feira (16/05) a Ação Penal n.º 0207631-98.2015.8.04.0001 e condenou o réu Paulo Roberto do Nascimento a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado. Acusado da morte de Leandro Oliveira Anajosa, crime ocorrido em 15 de fevereiro de 2015, no bairro Terra Nova II, zona Norte de Manaus, o réu, conhecido como “Beto”, reside atualmente em Goiás e participou do júri por videoconferência.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito Carlos Henrique Jardim da Silva. O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pelo promotor de justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho. Paulo Roberto do Nascimento teve em sua defesa os advogados Adonai Rocha Oliveira e Frandel Franco de Souza Almeida.

No julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação do réu, na pena correspondente ao crime de homicídio consumado, com a qualificadora do motivo fútil. A defesa, por sua vez, sustentou a negativa de autoria. O Conselho de Sentença não acolheu a tese da defesa, condenando o réu nos termos da pronúncia (homicídio qualificado por motivo fútil).

Após a condenação pelos jurados, o magistrado que presidiu a sessão de julgamento popular considerou, ao aplicar a pena de 21 anos de prisão, que a vítima deixou viúva e filho menor de idade, e que necessitou de tratamento psicológico, pois presenciou o delito. O juiz destacou, ainda, na sentença que o crime foi praticado em concurso de pessoas, o que impossibilitou a defesa da vítima, além denotar ter sido premeditado. “A personalidade do agente exprime grave insensibilidade e menoscabo para com a vida humana, tendo matado a vítima sob pauladas e facadas; além disso, o comportamento da vítima, em nada contribuiu para o delito”, diz trecho da sentença.

Paulo Roberto do Nascimento participou do julgamento por videoconferência, visto que reside em Águas Lindas de Goiás (GO). Com a condenação, teve a prisão decretada e assim que for notificado e preso vai iniciar o cumprimento provisório da pena.

O crime

De acordo com o Inquérito Policial, por volta das 19h30 do dia 15 de fevereiro de 2015, Beto, Paulo César do Nascimento, vulgo “Paulo Cabeça”, e um terceiro homem conhecido por “Coari”; na rua Beco das Pedras, bairro Terra Nova III, surpreenderam e atacaram com facadas e pauladas Leandro Oliveira Anajosa, matando-o no local.

O motivo do crime teria sido uma discussão ocorrida entre os acusados e a vítima, dias antes. Paulo Cesar do Nascimento e Coari não foram localizados pela Polícia Civil e, por isso, não chegaram a ser denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.


#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz o juiz de Direito Carlos Henrique Jardim da Silva, magistrado que presidiu a sessão de julgamento  


Carlos de Souza

Foto: Marcus Phillipe-21/03/2023

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:CoariEstado do AmazonasManausPolíciaPolícia CivilPrisão
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