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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Câmaras Reunidas confirmam sentença para reativação de inscrição estadual de empresa  
Judiciário

Câmaras Reunidas confirmam sentença para reativação de inscrição estadual de empresa  

2 anos atrás
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2 Min Lidos

Sanção aplicada pelo poder público deve ser precedida de processo com garantia do contraditório e ampla defesa.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de justiça do Amazonas confirmaram sentença da Vara Especializada da dívida ativa Estadual que concedeu segurança definitiva à empresa para ordenar que seja reativada a inscrição estadual, de forma que continue exercendo de forma regular as suas atividades econômicas.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (17/05), na remessa necessária nº 0649042-80.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em consonância com o parecer ministerial.

Trata-se de processo envolvendo empresa do ramo de serraria, da região de Manicoré, que em abril de 2020 teve a sua inscrição estadual suspensa, sob a alegação de inconsistência em declarações, mas sem ter sido comunicada previamente.

Em seu parecer, a procuradora de justiça Karla Fregapani leite destacou que, ainda que reconhecidas inconsistências nas declarações mensais, a situação não ensejaria a imediata suspensão da inscrição estadual do contribuinte. E destacou ser “incabível a suspensão da inscrição estadual da impetrante como forma de compeli-la ao cumprimento de suas obrigações, devendo tal medida ser precedida de devido procedimento administrativo, protegendo-se assim exercício da atividade econômica”.

Seguindo entendimento já aplicado em outros julgamentos, o MP e o TJAM salientam que a sanção aplicada pelo poder público, usando do poder de polícia para limitar a liberdade por motivo de interesse público relativo ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização, deve ser antecedida de processo administrativo ou judicial que garanta o contraditório e a ampla defesa, princípios corolários do Estado Democrático de Direito, e com exigência no artigo 78 do Código Tributário Nacional.

Sujeita ao duplo grau de jurisdição, a sentença foi então confirmada pelo colegiado.


#PraTodosVerem: 


Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:ManicoréPolícia
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