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Judiciário

Esmam está com inscrições abertas para curso sobre a Política Antimanicomial do Poder Judiciário

2 anos atrás
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6 Min Lidos
Antimanicomial

Antimanicomial

As inscrições devem ser realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-ESMAM), por meio do site https://esmam.tjam.jus.br 


A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) realizará no dia 12 de maio, às 14h30, no Auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus F. Lopes (Anexo à Sede do TJAM) o curso sobre a Resolução n.º 487/2023 do CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Com carga horária de 3 horas, o evento será presencial, destinado a magistrados, servidores e acadêmicos interessados em discutir os procedimentos e diretrizes estabelecidos pela resolução. As inscrições serão realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA-ESMAM), por meio do site https://esmam.tjam.jus.br.

Com a responsabilidade de mediar o evento, a juíza do TJAM Larissa Padilha Roriz Penna salientou que o curso acontece próximo do “Dia Nacional da Luta Antimanicomial”, que é celebrado em 18 de maio. “Esse tema é extremamente relevante para compreendermos como atuar com os pacientes judiciários, tendo em mente que ao longo dos anos muitos foram vítimas de abusos e negligências nos hospitais psiquiátricos. Visando a remodelar essa antiquada estrutura, o CNJ aprovou a Resolução n.º 487, de 15 de fevereiro de 2023, que estabelece a Política Antimanicomial no Poder Judiciário, servindo de parâmetro no trato com os pacientes judiciários em todo ciclo penal, iniciando na audiência de custódia, até a execução da medida de segurança, em sendo o caso. A discussão sobre essa temática nos espaços da Justiça colabora para o enfrentamento e adequação dos procedimentos processuais, visando a desinstitucionalização, assim como enaltecendo os direitos fundamentais dos pacientes judiciários”, afirmou a magistrada.

Procedimentos e diretrizes

A Resolução n.º 487/2023 do CNJ estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 10.216/01, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

A norma estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de penas alternativas, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto.

A resolução determina que quando apresentada em audiência de custódia pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial identificado por equipe multidisciplinar qualificada, ouvidos o Ministério Público e a defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento para atendimento voluntário na Raps voltado à proteção social em políticas e programas adequados, a partir de fluxos preestabelecidos com a rede, nos termos da Resolução CNJ n.º 213/2015 e do Modelo Orientador CNJ.

Essa resolução é importante porque busca garantir que as pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial sejam tratadas de forma adequada e respeitosa aos seus direitos humanos, especialmente no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Além disso, a resolução incentiva a implementação de políticas e programas adequados para garantir o tratamento e proteção social dessas pessoas.

Palestrantes

Munique Therense Costa de Morais Pontes – Psicóloga formada na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutora em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social (IMS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professora da Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade do Estado do Amazonas (PPGSC-UEA) e do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas (PPGSP/UEA). Vice-coordenadora do Núcleo de Estudos Psicossociais sobre Direitos Humanos e Saúde (NEPDS/UEA). 

Maria Antonieta Soares Dias – Secretária de Estado Saúde Mental do Amazonas, graduada em Terapia Ocupacional pela Universidade Federal de Minas Gerais (2012), especialista em Gestão Pública pela Universidade do Estado do Amazonas (2019). Atual diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas – CAPSADIII em regime estatutário pela Prefeitura Municipal de Manaus. Possui interesse e prática profissional nas áreas de saúde mental álcool e outras drogas, reforma psiquiátrica, redução de danos, cidadania e saúde mental indígena.

Débora Fabiano de Sousa – Graduada em Psicologia – Faculdades Integradas de Cacoal (2012). Especialista em Psicologia Clínica. Especialista em Psicologia do Trânsito. Atua como psicóloga clínica, perita do trânsito e professora na Faculdade da Amazônia de Vilhena – RO. Tem experiência na área clínica, com ênfase em Psicologia Cognitivo-Comportamental.




Ramiro Neto – Núcleo de Divulgação da Esmam

Arte: Claudio Gaia

Fonte de pesquisa: mppr.mp.br

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do AmazonasManausPrefeitura Municipal de ManausPrisãoSegurança Pública
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