Devido à divergência de partidos tanto da base governista quanto da oposição sobre a Medida Provisória 1150/22, a matéria foi retirada de pauta e a Ordem do Dia foi encerrada. A sessão do Plenário prossegue apenas com discursos dos parlamentares.
A MP muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O novo prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.
Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Em razão do novo prazo, o relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), propôs em parecer preliminar a renovação do período para inscrição no CAR: quem possui imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais poderá fazê-lo até 31 de dezembro de 2023; e quem possui imóveis rurais de até 4 módulos fiscais ou seja enquadrado como agricultor familiar poderá se inscrever no CAR até o dia 31 de dezembro de 2024.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli