A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 1145/22, que diminui a Taxa de Serviço Metrológico para verificação de cronotacógrafos após a primeira aferição, limitada a um grupo máximo de dez unidades. A MP será enviada ao Senado.
Essa taxa foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição. Normalmente, esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.
A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP). O substitutivo reverte outras reduções da taxa propostas originalmente pela MP, a fim de manter os recursos arrecadados pelo Inmetro, que pagam suas atividades.
“Para além de menção aparentemente inócua a essas taxas, sua inclusão no texto da MP poderá causar perda de receita para o Inmetro”, explicou.
Cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. O seu uso é obrigatório para veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de transporte de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil kg.
Já as reduções revertidas pelo relator alcançavam também os etilômetros (bafômetros) e conjuntos maiores de cronotacógrafos (acima de 11 unidades), o que beneficiaria empresas com grandes frotas.
Pela MP aprovada, o valor referente a cada verificação subsequente à inicial passa de R$ 207,34 para R$ 90,09 (para até dez unidades). A diferença continua a ser paga pelo interessado aos Postos Autorizados de Cronotacógrafos (PAC) pelo serviço acessório de verificação do aparelho.
Portaria
Os valores atuais mantidos pelo texto são os fixados pela Portaria Interministerial 44/17:
- medidores de velocidade fixos (por faixa de trânsito): R$ 542,72 por verificação, seja inicial ou subsequente;
- etilômetros (bafômetros): R$ 800,17 por verificação, até a décima unidade, seja inicial ou subsequente;
- cronotacógrafos (por unidade): R$ 113,41 por verificação inicial da 11ª à 100ª unidade;
- cronotacógrafos (por unidade): R$ 84,88 por verificação subsequente a partir da 101ª unidade.
Nova sistemática
A MP cria ainda taxa para veículos novos, a ser paga pelas montadoras que atendam a regulamentação específica a fim de simplificar a aferição que, segundo o governo, seria equivalente à verificação subsequente.
Assim, a montadora pagará o valor de R$ 90,09 para a realização da primeira verificação subsequente à inicial dos cronotacógrafos instalados nos veículos produzidos quando as atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações forem executadas pela montadora, independentemente da quantidade de verificações realizadas por ano.
Nesse ponto, um ajuste feito pelo relator restringiu o valor apenas à primeira verificação, e não a todas as demais verificações subsequentes, como constava da MP original. Para ele, houve um problema de redação porque esse não era o objetivo da medida.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli