A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia da sessão deliberativa e analisa agora a Medida Provisória 1145/22, que diminui a Taxa de Serviço Metrológico para verificação de cronotacógrafos após a primeira aferição, limitada a um grupo máximo de dez unidades.
Essa taxa foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição. Normalmente, esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.
Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), outras reduções da taxa propostas pela MP são revertidas a fim de manter os recursos arrecadados pelo Inmetro, que pagam suas atividades.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli