O Projeto de Lei 619/23 aumenta o rigor das penas aplicadas a médicos veterinários por crimes cometidos no exercício da profissão. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Além de aumentar o prazo de suspensão de até 3 meses para 3 meses a 12 meses, a proposta define casos específicos em que a cassação deverá ser aplicada. Entre eles, reincidir em erros por inépcia profissional, ser suspenso por três vezes ou praticar crime contra o meio ambiente ou com alta reprovação social, como o de maus-tratos, por exemplo.
Autor do projeto, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) cita o caso do médico veterinário que foi preso, em 2019, por participar de rinhas de cães da raça pitbull.
“Um caso extremamente grave, pois os animais não apenas lutavam até a morte, mas eram reanimados e quando de fato morriam, tinham seus corpos assados para alimentar os outros animais”, lembra Câmara.
Segundo ele, após processo disciplinar, o profissional acabou punido com suspensão de 80 dias e multa de R$ 3 mil. “Inegável que a penalidade não foi compatível com as condutas do médico veterinário, que, nesse caso, deveria ter sido cassado”, critica Silas Câmara.
O texto, que altera a lei que regulamenta a profissão do médico veterinário (Lei 5.517/68), também define que a multa a ser aplicada ao profissional deve variar entre o valor de três e de 20 anuidades do Conselho Federal de Medicina Veterinária, podendo ser aplicada juntamente com censura ou suspensão.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein