O Projeto de Lei 300/23 determina que em crimes contra cães e gatos – abuso, maus-tratos ou mutilação, entre outros – a multa será de no mínimo R$ 10 mil e dobrada em caso de reincidência. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais.
Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, proibição da guarda e multa, sem especificar o valor. As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.
“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na Lei dos Crimes Ambientais] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, disse o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).
“Apesar dos avanços com a Lei Sansão, o aumento da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência”, aposta o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein