23/03/2023 – 12:27
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputados analisam propostas em Plenário
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão nesta quinta-feira (23), uma proposta que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei 12.127/09. O texto segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei 2099/19 (antigo PL 4509/16), aprovado em caráter conclusivo pelas comissões permanentes da Câmara, foi alterado depois pelo Senado, que incluiu no texto as referências ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e aos demais bancos de dados do País, sejam nacionais, estaduais ou municipais.
“Esse projeto é valioso ao buscar soluções para o problema dos desaparecidos”, disse a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), ao defender a aprovação da iniciativa das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS). O parecer da relatora foi lido em Plenário pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A relator, deputada Delegada Katarina, recomendou a aprovação da proposta
As autoras da proposta comentaram a aprovação. “O cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos agora se efetivará por meio da junção de vários cadastros”, disse Laura Carneiro.
Já a deputada Maria do Rosário disse que o projeto de lei coloca o Brasil dentro de parâmetros internacionais.
“Esta lei é fundamental porque ela atualiza as legislações que votamos ao longo dos últimos anos. O desaparecimento já é considerado no âmbito do direito internacional um crime continuado e, em geral, há exploração sexual ou tráfico de crianças”, afirmou.
Compartilhamento
O ECA é de 1990, e o texto original do estatuto apenas considerava como uma das linhas de ação das políticas públicas a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.
Posteriormente, a Lei 11.259/05 definiu que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, os quais deverão comunicar o fato à Polícia Rodoviária e a portos, aeroportos e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo os dados necessários para identificação da pessoa desaparecida.
A redação aprovada pela Câmara em 2019 determina que essa notificação será dirigida ainda para o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidas, o qual terá de ser atualizado a cada nova informação. Já a versão do Senado, de 2022, exige a notificação também ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein