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Lendo: TJAM divulga portaria sobre audiências por videoconferência
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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > TJAM divulga portaria sobre audiências por videoconferência
Judiciário

TJAM divulga portaria sobre audiências por videoconferência

2 anos atrás
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2 Min Lidos
Fachada do TJAM 300x199 1

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Em sessão plenária, ficou decidido que participação nas audiências desta forma deve ser requerida ao magistrado e conter motivação expressa.


O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria Conjunta n.º 05/2023, da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça, que autoriza a realização de audiências por videoconferência nas comarcas de primeira e segunda entrâncias, desde que requeridas por qualquer das partes ou por integrantes das funções essenciais à Administração da Justiça.

A portaria foi apreciada pelos desembargadores na sessão plenária desta terça-feira (28/02), cujo extrato da ata foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno Administrativo 8 – Extra) na mesma data, assim como o texto aprovado pelo colegiado.

Conforme a publicação, os links para acesso às audiências por videoconferência devem ser disponibilizados de acordo com a regulamentação do CNJ e os requerimentos para as audiências desta forma devem conter motivação expressa.

Ainda segundo a portaria, os magistrados que presidirão as audiências por videoconferência devem estar presentes nas dependências da unidade jurisdicional, sendo que a participação remota será viabilizada apenas aos demais participantes.

Já no caso de magistrados que estiverem designados para cumularem unidades jurisdicionais diversas, esses poderão realizar as audiências por videoconferência da unidade da qual é titular ou daquela para a qual está designado.

A portaria leva em consideração: o retorno às atividades presenciais, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, vinculante aos órgãos do Judiciário; que as audiências envolvem não apenas a estrutura do Judiciário, mas também das funções essenciais à Administração da Justiça; que a realização de audiência por videoconferência não interfere no cumprimento da determinação do CNJ para a retomada das atividades presenciais, pois o magistrado a presidirá presencialmente; e que é inegável o avanço que a videoconferência trouxe para a concretização das audiências agendadas.


DJE

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3508&cdCaderno=8&nuSeqpagina=5



Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:mancheteMAR23
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