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Lendo: Juizado defere liminar e Município deverá corrigir irregularidades em escola na BR-174
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Judiciário

Juizado defere liminar e Município deverá corrigir irregularidades em escola na BR-174

3 anos atrás
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3 Min Lidos
JuC3ADza Rebeca MendonC3A7a

JuC3ADza Rebeca MendonC3A7a

Decisão foi tomada em Ação Civil Pública, ajuizada após poder público não providenciar medidas indicadas pelo MP.


Liminar concedida pelo Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus determina que o Município de Manaus providencie, no prazo de 90 dias, correções indicadas em relatório técnico de vistoria para adequar a infraestrutura da Escola Municipal Padre Calleri, localizada no Km 14 da BR-174.

A medida foi deferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima na segunda-feira (12/12), na Ação Civil Pública n.º 0809890-70.2022.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado, e prevê aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 60 dias-multa, em caso de descumprimento.

Segundo o MP, após veiculação de notícia sobre irregularidades na escola, foi instaurado inquérito civil e averiguado pelos órgãos de fiscalização que diversas irregularidades deveriam ser corrigidas. Então, o órgão teria oficiado a Secretaria Municipal de Educação para solicitar providências, mas ajuizou a ação pela inércia do poder público.

Ao analisar o processo, a magistrada observou que o pedido de tutela antecipada atende os requisitos para sua concessão (probabilidade do direito e risco da demora), citando que crianças e adolescentes estão em risco pelo estado precário da escola e pela proximidade com o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (cujos detentos fugitivos poderiam adentrar na unidade escolar pelo muro), situações que poderiam custar a vida de alguém na escola.

Neste sentido, a juíza demonstrou os motivos que preocupam o Juizado, ressaltando o dever de resguardar as crianças e fazer com que os direitos que lhes são oferecidos pela Constituição Federal, como educação, saúde, alimentação e direito à vida, estejam realmente garantidos.

“As irregularidades supramencionadas causam risco à integridade física dos infantes matriculados na escola diante da falta de aparato necessário e laudo de vistoria para combate a incêndio. Outrossim, as condições insalubres da cozinha geram risco à saúde dos alunos, assim, tenho como inafastável o deferimento do pleiteado em sua inteireza”, afirmou a juíza Rebeca de Mendonça Lima na decisão. 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a juíza Rebeca de Mendonça Lima trabalhando em seu gabinete. Ela está sentada diante de um computador. Usa um vestido laranja com estampas miúdas e geométricas na cor fúcsia. 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / 15/02/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:FiscalizaçãoManausmanchete
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