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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Resolução regulamenta as atividades do Natjus no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas
Judiciário

Resolução regulamenta as atividades do Natjus no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas

3 anos atrás
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5 Min Lidos
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Núcleo tem, entre suas funções, a de subsidiar os magistrados para decidir com razoabilidade, segurança e eficácia nas questões judicializadas de saúde pública.


O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Resolução 38/2022, que regulamenta as atividades do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus/TJAM), no âmbito Tribunal; institui o regulamento do setor e dá outras providências, a fim de subsidiar os magistrados para decidirem com razoabilidade, segurança e eficácia nas questões judicializadas de saúde pública. A íntegra da resolução pode ser conferida nas páginas de 1 a 9, do Caderno Extra, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 1.º de novembro deste ano. 

No último dia 27/11, atendendo às recomendações do Conselho Nacional de Justiça para ser um Tribunal de excelência, o TJAM voltou a conquistar a “Categoria Ouro” no “Prêmio CNJ de Qualidade 2022” que traz, entre seus requisitos, a implantação do Natjus por parte dos Tribunais de Justiça – o Poder Judiciário conquistou a mesma categoria Ouro em 2020 e a Prata em 2021

Em seu artigo 2.º, das “Disposições Gerais”, a Resolução 38/2022 traz que o Natjus/TJAM tem por finalidade organizar e promover o atendimento das demandas relativas à saúde pública no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com as normas legais, com as deliberações do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas e do Egrégio Tribunal Pleno, bem como as orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme o artigo 3.º, “o Natjus/TJAM tem natureza consultiva e, como competência, o fornecimento de informações técnicas aos magistrados nas ações judiciais processadas de competência do Estado do Amazonas, que possuam por finalidade o fornecimento de tecnologias em saúde pública, utilizando, sempre que possível, métodos consensuais dos conflitos, junto aos entes cooperados e partícipes nas ações judicializadas de saúde”.

Já o artigo 5º, que trata “Da Estrutura Interna”, traz que a “estrutura organizacional e funcional do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Amazonas-Natjus/AM será estabelecida através da Comissão instituída pela Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”.

No artigo 7.º, “Das Atribuições”, “os magistrados estaduais e os magistrados federais competentes para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública no âmbito do Estado do Amazonas, quando levados a decidirem sobre a concessão de tecnologia em saúde, ainda que durante o plantão judicial, poderão solicitar apoio técnico ao Natjus-AM ou ao Nat-Jus Nacional”. O Parágrafo Único do mesmo capítulo, informa que, “quando solicitado apoio técnico ao Nat-Jus Nacional, deverá ser observado o disposto no Provimento CNJ n.º 84, de 14 de agosto de 2019”.

O artigo n.º 12 define que são atribuições do Tribunal de Justiça do Amazonas relacionadas ao Natjus/AM: designar o magistrado presidente do Natjus/AM; designar servidores do quadro efetivo do TJAM, indicados pelo magistrado presidente do Núcleo, para compor Comissão correspondente; e instituir o Regulamento do Natjus/AM.

A Resolução 38/2022 considera a instituição do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Resolução n.º 16/2018-TJAM, dispondo que em ato da Presidência estabelecerá as competências e atribuições do setor bem como regulamentará o seu funcionamento, e a necessidade de criar a estrutura funcional do setor para o seu fiel funcionamento, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Justiça, em consonância ao que prevê o art. 2.º da Resolução do CNJ n.º 388/2021 e que o referido item é requisito de concorrência ao Prêmio CNJ de qualidade dos Tribunais de Justiça.

No último dia 11/11, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, através da Resolução CNJ 479/2022, o estabelecimento das atividades do Natjus e orientações aos juízes para consulta ao Natjus, já que é obrigatório os Tribunais de Justiça terem o Núcleo instalado.

Confira a íntegra da Resolução 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3432&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

#PraTodosVerem – o card que ilustra a matéria tem  fundo azul escuro e, e letras brancas, do lado esquerdo, tem escrito: “Olá! Você conhece o Natjus?”; do lado direito, o desenho de uma bonequinha, sobre círculos sobrepostos, em várias tonalidades de azul. Na parte inferior do card, à esquerda, a logomarca do Natjus.

Paulo André Nunes

Arte: Natjus/AM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do Amazonas
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