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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Qual a competência territorial dos Juizados Especiais de Manaus?
Judiciário

Qual a competência territorial dos Juizados Especiais de Manaus?

3 anos atrás
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5 Min Lidos

Ações na área cível serão distribuídas de forma automática entre todas as unidades da capital; na área criminal, devem ser observadas áreas de distritos policiais.


Os desembargadores do Tribunal de justiça do Amazonas aprovaram, na sessão plenária de 27/09, a Resolução n.º 31/2022, que dispõe sobre a reestruturação da competência territorial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital do Estado do Amazonas.

O NOVO texto normativo está disponível no Diário da justiça Eletrônico de 28/09, a partir da página 17 do Caderno Administrativo, entra em vigor na data de publicação e revoga a Resolução n.º 19/2021 e disposições contrárias.

De acordo com a mudança, a distribuição inicial de processos entre os Juizados Especiais Cíveis ficará estabelecida por livre sorteio eletrônico, via sistema, entre todos os Juizados Cíveis da capital.

E a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais de Manaus decorre do lugar de ocorrência do fato infracional, atendendo ao critério de circunscrição do distrito policial em que foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

Isto também se aplica ao registro e distribuição das queixas-crimes autônomas, boletins de ocorrência registrados na delegacia Interativa, que deverão ser endereçados aos Juizados Especiais Criminais ligados ao local de ocorrência do fato criminoso.

Se o local da prática da infração penal for desconhecido, no caso das queixas-crimes autônomas (desacompanhadas de TCO ou BO), será competente o Juizado Especial Criminal ligado ao distrito policial mais próximo ao endereço residencial da vítima.

Competências territoriais

A 15.ª e 17.ª Varas dos Juizados Especiais Criminais, localizadas no Fórum Central Desembargador Mário Verçosa, no bairro da Aparecida, atende a abrangência territorial dos seguintes distritos policiais: 1.º DIP – Praça 14; 2.º DIP – Colônia Oliveira Machado; 5.º DIP – Santo Antônio; 7.º DIP – São Lázaro; 8.º DIP – Compensa; 10.º DIP – Alvorada; 19.º DIP – Compensa; 21.º DIP – Compensa; 22.º DIP – Beco do Macedo; 24.º DIP – Centro; delegacia Especializada de Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD) – Alvorada; delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECON) – Planalto; delegacia Especializada em Prevenção e Repressão de Entorpecentes (DEPRE) – Educandos; delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) – Flores; Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-CRIM) delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI) – Parque Dez; delegacia Especializada em Crimes Contra a Fazenda Pública Estadual (DECCFPE); delegacia Especializada em Crimes Contra o Turista (DECCT); delegacia Especializada em Capturas e POLINTER (DECP); Unidade de Ilícitos Penais atribuídos a Policiais Civis e Servidores do Sistema de Segurança Pública UPC-Flores.

A 18.ª Vara do Juizado Especial Criminal, localizada no Campus Universitário Nilton Lins, no bairro Parque das Laranjeiras, está definida pela abrangência territorial dos distritos policiais: delegacia de Ordem Política e Social (DEOPS) – Planalto; 6.º DIP – Cidade Nova 12.º DIP – Parque das Laranjeiras; 15.º DIP – Monte das Oliveiras; 16.º DIP – Aleixo; 17.º DIP- Redenção; 18.º DIP – NOVO Israel; 20.º DIP – Tarumã; 23.º DIP – Parque Dez de Novembro; delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFV) – Parque das Laranjeiras; delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) – Parque Dez.

E a competência territorial da 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal, localizada no Fórum Azarias Menescal de Vasconcelos, no bairro São José, está definida pela abrangência territorial dos distritos policiais: 3.º DIP- Petrópolis; 4.º DIP – Grande Vitória; 9.º DIP – São José; 11.º DIP- Coroado; 13.º DIP – Cidade de Deus; 14.º DIP – Jorge Teixeira; 25.º DIP – Armando Mendes; 26.º DIP – Santa Etelvina; 27.º DIP – Mutirão/NOVO Aleixo; 28.º DIP – Colônia Antônio Aleixo; 29.º DIP – Mauazinho; 30.º DIP – João Paulo II.

DJE

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3411&cdCaderno=1&nuSeqpagina=17

#PraTodosVerem – a foto colorida que ilustra a matéria mostra a fachado do Fórum de justiça Mário Verçosa, que funciona no bairro Aparecida e abriga vários Juizados Especiais. A foro mostra duas mulheres saindo do fórum, que registra sempre grande movimento.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe – 12/09/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tags:Estado do AmazonasManausmancheteSegurança Pública
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