Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Câmaras Reunidas dão provimento a recurso do Estado em caso de ICMS para fundo de pobreza
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Câmaras Reunidas dão provimento a recurso do Estado em caso de ICMS para fundo de pobreza
TJAM

Câmaras Reunidas dão provimento a recurso do Estado em caso de ICMS para fundo de pobreza

3 anos atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Pleno do TJAM já havia discutido questão em ADI contra lei que instituiu a cobrança, julgando-a improcedente.


 As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso do Estado do Amazonas contra sentença de 1.º Grau que havia concedido segurança a uma empresa para afastar a cobrança do adicional de 2% na alíquota do ICMS pelo Estado do Amazonas, com base na lei estadual nº 4.454/2017, que vincula a receita obtida ao Fundo de Combate à Pobreza.

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (22/06), na apelação cível nº 0621434-73.2021.8.04.0001, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa.

Em 1.º Grau, a Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual concedeu a segurança com fundamento nas teses de necessidade de lei complementar para instituir o adicional de ICMS e de impossibilidade de vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, de acordo com o art. 167, inciso IV, da Constituição da República.

Sobre o tema, em abril deste ano, o Tribunal Pleno julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade n.º 4002057-42.2017.8.04.0000, que questionava artigos da lei estadual n.º 4.454/2017, que instituiu o adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), destinados ao financiamento do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

“Consequentemente, como a referida decisão negatória de inconstitucionalidade fora julgada pela unanimidade de votos, sua aplicação se torna obrigatória nos casos análogos, conforme inteligência do § 7.º, art. 154, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução n,º 72/84)”, afirma a ementa do acórdão do recurso julgado hoje.

Ainda segundo o relator Mauro Bessa, o colegiado decidiu pela desnecessidade de lei complementar para instituição do adicional do ICMS, pois o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT) exige apenas lei complementar da União para regular diretrizes gerais, inexistindo qualquer determinação de que no âmbito estadual se faça por lei complementar.

O desembargador destaca que também é possível chegar à conclusão de que não é preciso edição de lei complementar pela exceção prevista no parágrafo 3.º do artigo 81 do ADCT, que dispõe que a constituição de Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza não se submete ao artigo 165, parágrafo 9.º, inciso II, da Constituição Federal.

“Quanto à suposta ofensa da Lei Estadual 4.457/17 ao art. 167, IV, da Constituição Federal, esta Corte de Justiça entendeu que a vinculação da receita do adicional de alíquota do ICMS ao Fundo de Erradicação da Pobreza encontra respaldo no art. 80, § 1º do ADCT, o qual prevê que os recursos destinados ao referido fundo não se submetem à regra do art. 167, IV, da Carta da República”, afirma o acórdão do recurso.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

 

Tags:Estado do Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Polícia Militar prende quatro por roubo em coletivo, na zona leste
Próximo artigo Base Arpão: adolescente é apreendido com mais de 10 quilos de drogas em embarcação

Mais notícias desta categoria

Portal do Tribunal de Justiça do Amazonas ganha novo layout

3 anos atrás

NOTA OFICIAL DO TJAM – GOLPE DO ALVARÁ OU DE PRECATÓRIOS

3 anos atrás

Sala de Togas Desembargador Raimundo Vidal Pessôa é reinaugurada na Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas

3 anos atrás

Mais de 250 servidores são imunizados em nova ação de vacinação no TJAM

3 anos atrás

Prêmio Nayde Vasconcelos entra em fase de avaliação dos 60 artigos submetidos

3 anos atrás

TJAM integrará Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário

3 anos atrás

Núcleo de Advocacia Voluntária do TJAM contabiliza mais de 480 pessoas assistidas no primeiro semestre de 2022

3 anos atrás

Representante do TJAM participa nesta sexta-feira (22) do 2.º Encontro Natjus

3 anos atrás

Comarca de Santa Isabel do Rio Negro divulga portaria sobre acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos como casas de diversão noturnas

3 anos atrás

Mais de 800 alunos de escolas municipais receberam orientações sobre o ECA em ação promovida pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAM e instituições parceiras

3 anos atrás

TJAM estrutura do programa Justiça Restaurativa no âmbito do Judiciário Estadual

3 anos atrás

Eastjam promove curso para tirar dúvidas sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para este ano

3 anos atrás

Escola do Servidor do TJAM promove primeiro curso com tradução para Libras

Desembargadores rejeitam queixa-crime contra ex-secretário de Administração Penitenciária

Pleno do TJAM aprova prorrogação de validade do concurso público de servidores realizado em 2019

Manaus sediará pela primeira vez o encontro nacional do Copeje, no mês de novembro

TJAM recebe comitiva da Caixa de Assistência dos Advogados em visita institucional

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?