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Lendo: 3.ª Vara do Tribunal do Júri condena réu a 14 anos em sessão híbrida
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Judiciário

3.ª Vara do Tribunal do Júri condena réu a 14 anos em sessão híbrida

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 2 de dezembro de 2022
6 Min Lidos
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Presidida pelo juiz Lucas Couto Bezerra, a sessão de julgamento ocorreu no Fórum Henoch Reis, em Manaus, com participação do réu e das advogadas de defesa, por videoconferência, a partir de Fortaleza (CE).


Com apoio de tecnologia em plenário, o Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Lucas Couto Bezerra, realizou na quarta-feira (29/11) uma sessão híbrida de julgamento – pela plataforma GoogleMeet –, a qual foi concluída com a condenação do réu Francisco Reginaldo de Souza à pena de 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. Enquanto o juiz presidente, jurados, a promotora de Justiça e testemunhas estavam no plenário do Júri, no Fórum de Justiça Henoch Reis, em Manaus, o acusado e as advogadas dele participaram da sessão por videoconferência, a partir de Fortaleza, no Ceará.

Francisco Reginaldo foi condenado como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2.º, incisos III (perigo comum) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Conforme a denúncia, o crime ocorreu na noite de 9 de maio de 2014, na rua das Palmeiras, bairro São José, zona Leste de Manaus, quando o réu efetuou tiros contra a vítima Jhonatan Rodrigues Randon, de apenas 17 anos de idade. Segundo consta da Ação Penal n.º 0263387-29.2014.8.04.0001, a vítima não era o alvo da ação criminosa, mas sim um outro indivíduo declarado como “inimigo” de um adolescente que acompanhava Francisco Reginaldo durante a investida.

No julgamento, o Ministério Público foi representado pela promotora de Justiça Carolina Monteiro Chagas, que pediu a condenação do acusado. As advogadas Edirlândia Magalhães e Vânia Pinho atuaram na defesa do réu.

Conforme a sentença – da qual cabe apelação –, a pena de reclusão deverá ser cumprida na Unidade Prisional da Comarca de Fortaleza (CE), onde o acusado, que é natural daquele Estado, está cumprindo pena, em regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, por outro crime, cometido em junho de 2014 e julgado pela 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, mas com execução penal cumprida na Comarca de Fortaleza.

Julgamento por videoconferência

De acordo com o juiz Lucas, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos garante ao acusado ser prioritariamente defendido pelos advogados de sua própria escolha. “O que tornou especificamente distinta a sessão plenária foi o fato do acusado poder ser defendido nesta Comarca de Manaus por suas advogadas constituídas, que estavam em Fortaleza, na forma como preceituada pelo art. 8, 2, “d” da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, fato que dificilmente poderia ocorrer caso se possibilitasse apenas o exercício de sua defesa por advogados presentes fisicamente no plenário do Júri”, explicou o magistrado.

Durante o interrogatório do acusado e nos debates em plenário realizados por videoconferência, as advogadas cearenses se utilizaram da tecnologia com apresentação de slides buscando elucidar aos jurados a linha argumentativa para o exercício da ampla defesa do cliente.

“Inauguramos a modalidade de Sessão do Tribunal do Júri Virtual com sentimento de que todos temos que inovar para benefício da sociedade, sem deixar que haja prejuízos à defesa, sem ferir os direitos e garantias constitucionais dos nossos constituídos. Ficamos muito lisonjeadas com o tratamento recebido do magistrado, Dr. Lucas Couto, e de todos os serventuários, os quais nos atenderam muito bem desde o primeiro contato, bem como com a acolhida da Dra. Carolina Chagas, promotora de Justiça”, declarou a advogada Edirlândia Magalhães à equipe de reportagem do Portal de Notícias do TJAM, por e-mail, nesta quinta-feira (1.º/12).

Segundo Edirlândia, com o advento da tecnologia permitida desde o início do período pandêmico relativo à covid-19, levou-se em consideração as distâncias e a situação da execução penal do acusado. “As vantagens (do uso da tecnologia) são inegáveis, como a economia processual, economia estatal, celeridade dos atos e das formas e a resposta rápida e enérgica que a Sociedade quer e precisa dos Órgãos Judiciais”, afirmou a advogada.

O juiz Lucas Couto Bezerra também enfatizou a importância do uso das ferramentas tecnológicas com o objetivo de contribuir para a celeridade processual. “Em tempos em que compramos, vendemos, abrimos contas em banco, as movimentamos, nos comunicamos e até nos relacionamos afetivamente sem necessariamente estarmos dependentes do contato ou da presença física, o exercício dos direitos de defesa e o acesso à justiça podem ser potencializados pelo uso dos recursos virtuais, logrando, inclusive, maior efetividade”, disse o magistrado do TJAM.

#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão da audiência do júri. Do lado esquerda aparece a projeção de um slide, com informações com o número do processo e do réu. Do lado direito, a imagem do juiz, na parte inferior da tela; do plenário do júri, em Manaus, cuja área destinada à plateia está com as cadeiras vermelhas vazias; da área destinada aos jurados (completamente desfocada na imagem para evitar qualquer tipo de identificação) e das advogadas.   

Sandra Bezerra

Foto: Acervo da 3.ª Vara do Júri

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 99316-0660

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