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Lendo: 19.º Juizado Especial Criminal adota a doação de sangue como transação penal em crimes de menor potencial ofensivo
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TJAM

19.º Juizado Especial Criminal adota a doação de sangue como transação penal em crimes de menor potencial ofensivo

3 anos atrás
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4 Min Lidos

Nesta quarta-feira (29/06), em audiência por videoconferência, houve o primeiro aceite da medida despenalizadora nessa modalidade.


 

A 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal (19.º Jecrim), que tem como titular o juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, passou a adotar, dentre as propostas já existentes, a doação de sangue como medida despenalizadora para o cumprimento da transação penal (acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado).

Conforme o magistrado, após sugestão do Juízo e a adesão do Ministério Público do Estado do Amazonas, além das propostas de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, também passou a ser ofertada aos autores de fato de crimes de menor potencial ofensivo a proposta de doação de sangue, ressaltando-se a voluntariedade e a solidariedade do ato, com a possibilidade de salvar vidas.

Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros. A alternativa da doação de sangue como medida despenalizadora, já é adotada em Jecrins de outros tribunais do País, como os de Pernambuco e de Santa Catarina, por exemplo.

Em reunião por videoconferência, a iniciativa contou com o apoio da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Fundação Hemoam), por meio do chefe da Assessoria Jurídica da instituição, Marco Aurélio de Carvalho Martins, além do representante do Ministério Público, promotor de justiça Marco Aurélio Lisciotto, e do defensor público Felipe Figueiredo Serejo Mestrinho, ambos com atuação no 19.º Jecrim.

Nesta quarta-feira (29/06), em audiência por videoconferência, houve o primeiro aceite da medida despenalizadora de doação de sangue. Após entrevista preliminar – que é sempre feita pelo juiz ou conciliador, com base na lista resumida do questionário de triagem clínica de doadores da Fundação Hemoam –, o beneficiário informou ser apto à doação.

Ele foi, então, orientado a comparecer ao Hemoam para atestar, após exames clínicos, efetivamente, sua possibilidade de ser doador e realizar tal ato. Em seguida, apresentar o comprovante à Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), para fins de extinção da punibilidade.

Em caso de os exames clínicos realizados perante o Hemoam não autorizarem a doação, o beneficiário se apresentará à Vemepa para prestar essa informação e cumprir a medida despenalizadora colocada como segunda opção – prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária – ainda na audiência realizada no Jecrim.

O juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento salientou a satisfação dele e da equipe do 19º Jecrim em relação à doação e a importância do ato incentivar outras pessoas. 

“Poder contribuir, através de nosso trabalho, para salvar vidas é algo que deixa honrada toda a equipe que compõe o 19º Juizado Especial Criminal, pois uma única doação de sangue pode salvar até 04 vidas. Esperamos que essa iniciativa possa trazer um resultado positivo e incentivar mais pessoas a praticar a doação voluntária de sangue”, comentou o magistrado.

 

#PraTodosVerem: Foto traz a fachada do Fórum Azarias Menescal, onde funciona o 19º Jecrim.

 

Com informações do 19.º Jecrim

Foto: Raphael Alves / 11/07/2016

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Estado do Amazonas
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