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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal comemora a marca de mais de 200 doações de sangue em um ano após a implementação de medida despenalizadora nessa modalidade
Judiciário

19.ª Vara do Juizado Especial Criminal comemora a marca de mais de 200 doações de sangue em um ano após a implementação de medida despenalizadora nessa modalidade

2 anos atrás
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6 Min Lidos
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A partir de junho de 2022, a doação de sangue passou a compor, junto com a prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade, o conjunto de propostas a serem oferecidas aos autores de fato de crimes de menor potencial ofensivo.


Em junho de 2022, a 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal (19.º Jecrim) da Comarca de Manaus passou a adotar, dentre as propostas já existentes, a doação de sangue como medida despenalizadora para o cumprimento da transação penal, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. Passado um ano da implementação da medida, a unidade judiciária registra mais de 216 doações de bolsas de sangue, em parceria com a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Fundação Hemoam).

A transação penal é o nome dado ao acordo firmado entre o autor do fato e o Ministério Público, no qual aquele aceita cumprir medida alternativa despenalizadora de multa ou restrição de direitos e, após o seu cumprimento, o processo é arquivado. A partir de junho de 2022, a doação de sangue passou a compor, junto com a prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade, o conjunto de propostas a serem oferecidas aos autores de fato de crimes de menor potencial ofensivo (aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros).

Uma bolsa de sangue pode ser usada em até quatro pacientes, ou seja, pode salvar a vida de até quatro pessoas. Dessa forma, mais de 800 pessoas foram ou poderão ser beneficiadas com a medida despenalizadora adotada pela unidade judiciária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), trazendo impactos positivos à sociedade amazonense.

Marcada pela voluntariedade, a doação de sangue é também um gesto humanitário e solidário, “(…) capaz de fazer com que pessoas com doenças crônicas graves vivam por mais tempo e com mais qualidade. Uma ação fundamental para tratar feridos em caso de acidentes ou calamidades. Tudo isso é possível quando se doa sangue”, conforme registra o Ministério da Saúde. Ministério da Saúde, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/uma-unica-doacao-de-sangue-pode-salvar-ate-quatro-vidas)

Na 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal, sempre que alguém faz jus ao benefício despenalizador da transação penal, segundo os ditames da Lei n.º 9099/95, o Ministério Público oferece três alternativas: a prestação pecuniária, a prestação de serviços à comunidade em entidades públicas ou de caráter assistencial, ou a doação de sangue.

Em geral, a depender das circunstâncias e da extensão da infração penal de menor potencial ofensivo, são propostas até duas doações de sangue, observado o intervalo mínimo para doação (60 dias – homem, e 90 dias – mulher).

Assim, após o(a) autor(a) do fato, assistido por Defensor Público ou advogado particular, manifestar expressa vontade em doar sangue e passar por uma entrevista preliminar, com base na lista resumida do questionário de triagem clínica de doadores da Fundação Hemoam, é verificada sua aptidão à doação.

Depois, a parte fica ciente de que, para cumprir o acordo, deverá se dirigir, em até 10 dias, ao Hemoam, e realizar a doação, devendo apresentar, a seguir, o comprovante do ato, cuja verificação implicará na declaração da extinção da punibilidade.

“A equipe da 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal, ao tempo em que comemora o êxito na implementação da medida despenalizadora, agradece também o apoio do representante do Ministério Público, o promotor de Justiça Marco Aurélio Lisciotto, do defensor público Felipe Mestrinho, do Hemoam, e dos advogados que também encamparam o sucesso das doações de sangue”, afirma o juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, titular da 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal.

A equipe da 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal é composta pelo juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, pelo diretor de Secretaria Breno Moraiz, pela assessora do juiz Maria Luiza Jafra, pela auxiliar de Gabinete Maria Clara Lima, pelos servidores Nancy Farias, Cláudia Alessandra, Jefferson Tavares e Maria Neide, e pelos estagiários Livian dos Santos, José Leonardo, Poliana Sena e Lohanda Maia.

 

 

#PraTodosVerem – a imagem colorida que ilustra a matéria mostra (da esquerda para a direita) o defensor público  Felipe Figueiredo Serejo Mestrinho, o promotor de Justiça Marco Aurélio Lisciotto e o  juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento reunidos com a equipe de servidores, assesores e estagiários da 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal. Eles estão todos em pé, lado a lado, na sala de audiências da unidade judiciária, posando, soridentes, para a fotografia.

 

Com informações da Equipe do 19.º JEC

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

 

Tags:AcidentesManaus
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