Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: 1.º Juizado Especial Cível condena empresa a indenizar consumidora por inspeção em contador de energia sem a presença do responsável pelo imóvel
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > 1.º Juizado Especial Cível condena empresa a indenizar consumidora por inspeção em contador de energia sem a presença do responsável pelo imóvel
Judiciário

1.º Juizado Especial Cível condena empresa a indenizar consumidora por inspeção em contador de energia sem a presença do responsável pelo imóvel

2 anos atrás
Compartilhar
5 Min Lidos

Além da indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a empresa deverá cancelar o débito retroativo da multa aplicada à consumidora, resultante da inspeção.


Sentença do 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, disponibilizada na última terça-feira (29/08) no Diário da justiça Eletrônico – Caderno Judiciário da Capital, condenou a Eletrobrás Amazonas Energia S/A a pagar R$ 10 mil a uma consumidora, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde a data do arbitramento.

Na petição inicial dos autos 0554847-98.2023, a requerente informa que a empresa sustenta ter realizado uma inspeção técnica na Unidade Consumidora (UC) da sua residência, onde teria constatado irregularidade de desvio de energia no ramal de entrada, fato que teria sido apurado em processo administrativo e gerado Notificação de Termo de Ocorrência e Inspeção, com multa de R$ 11.129,74.

A requerente contestou o laudo anexado ao processo, que trazia documentos e fotos da inspeção em questão, comprovando não ter sido notificada e, tampouco, ter acompanhado a equipe no evento de inspeção.

Segundo a consumidora relata no processo, a permissão para a inspeção foi assinada por uma pessoa estranha, que ela sequer conhecia. Na tentativa de essa pessoa, teria procurado por ela na vizinhança, questionando moradores se conheciam ou se havia algum inquilino com o nome assinado, mas não teve êxito. Assim, dirigiu-se à Amazonas Energia e pediu que fosse realizada nova inspeção, o que não aconteceu, tendo recebido um documento ratificando a suposta irregularidade.

Na contestação, a empresa afirmou que “não há o que se falar em retificação ou cancelamento de débitos”, apresentando relatório de realização de uma inspeção técnica na unidade consumidora em questão, relatando que os colaboradores da empresa estiveram no local, e “após minuciosa análise no aparelho de medição, constataram que havia irregularidade”.

Em trecho da sentença, o magistrado registra que: “verifica-se a conduta inadequada da concessionária requerida, visto que o termo de ocorrência e demais documentos juntados pela requerida foram feitos de maneira unilateral pela ré, determinando os fatos, os seus lançamentos, a motivação e, enfim, as suas próprias conclusões”. O magistrado frisou ser proibido impor ao consumidor um débito sem origem comprovada, “não se podendo afirmar, com base em prova unilateral, a existência de fraude no medidor de energia elétrica”.

A sentença, proferida no último dia 25 de agosto, determinou também a anulação do débito referente à cobrança retroativa (a título de multa pela suposta irregularidade) em nome da autora. “Neste propósito, impõe-se que o magistrado atento às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, assim como à intensidade e duração do sofrimento, e à reprovação da conduta do agressor, não se olvidando, contudo, que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em ganhos desproporcionais aos normalmente usufruídos pelo autor”, diz trecho da sentença, proferida pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, titular do 1.º JEC.

Da decisão, cabe recurso.

 

#PraTodosVerem – a fotografia colorida que ilustra a matéria mostra, em destaque, um martelo de madeira (usado tradicionalmente como símbolo de decisões judiciais), enfeitado com uma faixa de metal dourado. O martelo está sob um suporte, também de madeira, ao lado de um livro grosso, com capa dura. Todos os objetos estão sobre uma superfície de madeira envernizada. O fundo da imagem tem cores fortes, em faixas (preto, ocre queimado e amarelo).

 

Sandra Bezerra

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Manaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Auditores de controle externo do TCE-AM marcam presença no 6º Conacon
Próximo artigo Arsepam intensifica fiscalização de veículos intermunicipais para Manacapuru a partir de amanhã

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

9 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

9 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

9 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

9 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

9 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

9 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

9 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

9 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

9 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

9 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

9 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

9 meses atrás
Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha
Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão
ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques
Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo
Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?