O vereador Wallace Oliveira (sem partido), destacou durante a Sessão Plenária desta segunda-feira (30/10), o lançamento oficial da carteira de identificação da pessoa com a Síndrome da Fibromialgia que ocorreu no último dia 27 de outubro em solenidade na sede da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (SEMASC). A carteira deriva da Lei Municipal Nº 2.745/2021, de autoria do vereador Wallace Oliveira (sem partido).
“Nesse Pequeno Expediente registro meus agradecimentos ao Prefeito David Almeida, assim como a SEMASC, por meio do secretário Eduardo Lucas, que entenderam a importância e a magnitude desse projeto”, discursou o vereador.
O parlamentar citou a relevância dessa carteira para as pessoas com essa síndrome dentro da cidade de Manaus. “Infelizmente eram pessoas que estavam dentro de um anonimato forçado e sem reconhecimento necessário como cidadãos. E através dessa carteira, elas passam a ter seus direitos garantidos e consolidados dentro da nossa cidade, inclusive através da Lei Municipal Nº 2.745/2021, de nossa autoria, que visa principalmente o atendimento preferencial dessas pessoas em órgãos e empresas públicas e de atendimento ao público”, afirmou.
Na solenidade de lançamento, estiveram presentes, além do secretário Eduardo Lucas e a subsecretária Graça Prola, a presidente da Associação das Pessoas com Síndrome da Fibromialgia no Amazonas (Asfibro/AM), Helenylz Simões da Silva, as dez primeiras pessoas com a síndrome para receberem suas carteiras de identificação impressas.
Emissão da carteira – Para emissão da carteira de identificação, a pessoa com fibromialgia ou responsável legal precisa acessar o site fibro.manaus.am.gov.br, criar um perfil e inserir dados como o laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), CPF, comprovante de residência e um e-mail válido. A carteira pode ser gerada fisicamente na sede da SEMASC, mediante atendimento previamente agendado, onde a mesma será impressa e entregue no mesmo momento.
Texto: Thiago Motta – Assessoria de comunicação do vereador
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