O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs e teve aprovada a Lei Ordinária nº 6.882/2024, que responsabiliza integralmente os condutores que causarem danos materiais ao patrimônio público estadual em acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas. A medida tem como objetivo complementar a legislação de trânsito existente e desencorajar a condução de veículos em condições adversas.
Segundo o deputado, muitos acidentes de trânsito resultam em danos ao patrimônio público, como placas de sinalização, postes e semáforos, gerando gastos para o Estado. Com a nova lei, além de prevenir acidentes, os condutores serão responsabilizados pelos danos causados, sem sobrecarregar os cofres públicos.
Os acidentes de trânsito causados por consumo de álcool e substâncias psicoativas são responsáveis por grande parte dos atendimentos hospitalares devido a lesões e traumas. Além disso, a combinação de álcool e direção também tem um impacto econômico, já que gera gastos com reparos e manutenção do patrimônio público.
De acordo com a lei, os condutores que causarem acidentes sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas serão obrigados a ressarcir integralmente os danos materiais ao patrimônio público estadual, incluindo custos com mão de obra e danos indiretos. Isso servirá como uma medida pedagógica para desencorajar a direção irresponsável e proteger a coletividade.
A definição de patrimônio público estadual inclui qualquer equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural que seja de responsabilidade do Estado. A constatação do consumo de álcool ou substâncias psicoativas seguirá as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É importante lembrar que dirigir após consumir qualquer quantidade de álcool pode trazer diversos riscos, como perda de equilíbrio, redução de reflexos, sonolência e aumento do ritmo cardíaco e respiratório. Por isso, é fundamental que os motoristas evitem beber ou consumir substâncias psicoativas antes de dirigir.