Atividades iniciaram na quarta-feira e prosseguem até a próxima semana, em sua maioria, com processos provenientes dos “Juizados Maria da Penha”.
A Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus (Vemepa) – Juízo de execução e fiscalização de alternativas penais para pessoas envolvidas em crimes de menor e médio potencial ofensivo –, iniciou na quarta-feira (11) um mutirão de audiências presenciais com 165 processo pautados, em sua maioria casos provenientes de Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (“Juizados Maria da Penha”). A atividade acontece até a próxima semana, com as audiências coletivas acontecendo em três horários: 9h, 10h e 11h, com 11 audiências pautadas em cada horário.
Nesta quarta-feira, as audiências coletivas foram presididas pela titular da Vemepa, juíza Luiza Cristina da Costa Marques, acompanhada da representante do Ministério Público, a promotora de Justiça Elizandra Leite Guedes de Lira, e do defensor público do Estado, Miguel Tinoco. Os termos tratam de suspensão da pena (artigo 77, do Código Penal), denominada “sursis”, nos quais constam as condições determinadas perante o Juízo onde tramitou a Ação Penal até ser suspensa, pois, a depender da condição imposta, as apresentações podem ocorrer em intervalos diferentes.
Logo no início da primeira audiência coletiva, a titular da Vemepa falou aos presentes sobre a observância dos termos e das opções oferecidas pela lei. “Os processos já transitaram em julgado e aqui me cabe dar cumprimento da sentença da melhor forma possível. Vocês tiveram problemas na vida particular, assim como as outras pessoas envolvidas no processo. Todos passaram por alguma dor no coração, se excederam por algum motivo, brigaram e sofreram uma condenação. Aqui na Vemepa vamos tentar levá-los a reflitir, a partir de hoje, que a sociedade é o que nós queremos que ela seja. Se eu trato bem alguém é porque quero ser bem tratado, então vamos refletir, pois o mundo está muito ruim, com guerra, violência, problemas de dinheiro, desemprego. Vamos procurar amenizar nossa vida, quanto mais suave melhor”, disse a magistrada, esclarecendo que cada um poderia conversar e receber orientações legais do advogado e aqueles que não estivessem com o patrono poderiam receber orientações do defensor público presente.
A representante do Ministério Público, promotora de Justiça Elizandra Leite, explicou as condições de comparecimento regular do apenado em Juízo para justificar suas atividades, participação em palestras e terapias comunitárias sobre violência doméstica, entre outras condicionantes, por um prazo mínimo de dois anos.
O defensor publico, Miguel Tinoco esclareceu que a escolha pelo sursis de dois anos também acarreta a suspensão do titulo eleitoral, dependendo do tempo da pena para alguns, a proibição de se ausentar da cidade onde reside. “A defesa entende que, em alguns casos, não é bom aceitar o sursis. Por exemplo, uma pessoa que tem três meses de pena, é melhor não aceitar porque cumpre a pena rapidamente e é melhor do que vir por dois anos no Fórum e estar sujeito às limitações determinadas pela lei”, informou o defensor público. Segundo ele, aqueles que recusam a oferta da suspensão por dois anos, têm os processos encaminhados para a Casa do Albergado, onde será contabilizada a frequência semanal e, ao final, comunicado o encerramento da pena ao Juízo.
O advogado Reginaldo Conrado, que acompanhou um cliente, aprovou o diálogo e esclarecimentos oferecidos pela juíza titular, a promotora de Justiça e pelo defensor. “Eu já o havia orientado no sentido de não aceitarmos a proposta em razão da Sentença do caso dele ser de menos de seis meses. As orientações dadas aqui serviram para esclarecer as duvidas e reiterar a decisão”, disse o advogado. O cliente dele, que não preferiu não ser identificado, afirmou que as palavras da juíza titular refletiam a realidade da vida dele, pois em razão do processo vem tendo perdas profissionais e financeiras. “Essa situação têm me angustiado há tempos. O que mais desejo é que chegue ao fim”, revelou.
Condições
O artigo 78 da Lei 7.209/84 (Código Penal) estabeleceu que durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.
§ 1.º – No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48); § 2.º – Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: a) proibição de freqüentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; Art. 79 – A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a juíza Luiza Cristina Marques conduzindo uma das audiências coletivas da programação que está sendo realizada pela Vemepa nesta semana.
Sandra Bezerra
Foto: Chico Batata
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