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Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Tratamento de dados pessoais sensíveis e a LGPD
Gestão Estadual

Tratamento de dados pessoais sensíveis e a LGPD

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 25 de abril de 2023
6 Min Lidos
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Contents
Armazenamento e uso de dados pessoaisO que diz a LGPDHipóteses para tratamento de dados pessoais sensíveis (art.11)O avanço no tratamento de dados pessoais sensíveis

Neste post do blog, vamos explorar o que são e como é feito o tratamento de dados pessoais sensíveis. Além disso, veremos quais são as iniciativas para as empresas e organizações que lidam com essas informações.

Armazenamento e uso de dados pessoais

Nos últimos anos, a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais tornaram-se cada vez mais comuns em diferentes setores da sociedade, desde empresas que oferecem serviços online até instituições financeiras e concedidas. Porém, uma preocupação crescente com a privacidade e a segurança das informações levou à criação de leis específicas que regulam o tratamento desses dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 e estabelece diretrizes para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais, incluindo os considerados sensíveis.

Para que terceiros façam coleta e tratamento de dados pessoais é necessário se encontrar em uma das 10 justificativas trazidas pela lei. Porém, rol dos dados pessoais, há aqueles com os quais o cuidado deve ser ainda maior. Eles exigem mais atenção! Então, vamos falar dos Dados Pessoais Sensíveis, descobrir quais dos nossos dados são classificados como sensíveis e as hipóteses de tratamento?

O que diz a LGPD

O inciso II, do artigo 5º da LGPD, traz a definição de dados sensíveis, afirmando que são os que revelam sobre a “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.” De uma pessoa. Vamos abordar os dados pessoais sensíveis. Para isso, vamos identificar quais de nossas informações são classificadas como sensíveis e as hipóteses de tratamento.

Alguns estudos na área de saúde já estão sendo realizado. Saiba mais aqui.

Hipóteses para tratamento de dados pessoais sensíveis (art.11)

O artigo 11 da LGPD estabelece duas hipóteses para o tratamento de dados sensíveis: o consentimento explícito obrigatório da pessoa para coleta e tratamento de seus dados.

E, ainda, na ausência de consentimento do titular, a LGPD define que o tratamento é possível quando para dependência em situações móveis a:

a) a uma obrigação legal; a políticas públicas;

b) a estudos via órgão de pesquisa;

c) a um direito, em contrato ou processo; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária

d) à prevenção de fraudes contra o titular.

O artigo 11 da LGPD prevê duas hipóteses para o tratamento de dados sensíveis. A primeira é a obtenção do consentimento explícito do titular para a coleta e tratamento desses dados. Isso significa que devemos informar claramente ao indivíduo as informações que serão coletadas, sua finalidade e como serão tratadas. E, claro,solicitar sua autorização expressa antes de aceitar com o processo.

A segunda hipótese permite o tratamento dos dados sensíveis sem o consentimento do titular, desde que seja indispensável. Há casos específicos, tais como a proteção da vida ou integridade física do titular ou de terceiros, a tutela da saúde, em casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

O avanço no tratamento de dados pessoais sensíveis

Em resumo, a LGPD estabelece um rígido controle para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir a proteção e a privacidade dos titulares dessas informações. As empresas que lidam com esses dados devem estar atentas às exigências da lei e adotar medidas para assegurar a conformidade com as diretrizes preventivas.

Ao acessar este conteúdo, é provável que tenha se cadastrado para isso e concordado fornecer algumas informações pessoais para que nós pudéssemos entregar esse material de forma personalizada. Por isso, perguntamos seu nome, e-mail entre outras informações e você concordou em receber nosso conteúdo.

O titular dos dados pode solicitar o descadastramento a qualquer momento, e a empresa ou organização responsável pelo processamento dessas informações deve eliminar-las do banco de dados.

Em resumo, a LGPD é um grande avanço na proteção da privacidade em relação aos seus dados pessoais, especialmente os sensíveis. As empresas e organizações que lidam com essas informações precisam tomar medidas para garantir a segurança e privacidade desses dados.

Além disso, as pessoas têm o direito de acessar, corrigir e excluir suas informações pessoais. E as empresas devem informá-las sobre como seus dados estão sendo usados.

O cumprimento da LGPD é essencial para garantir a garantia legal e garantir a confiança dos consumidores em relação às empresas que lidam com seus dados pessoais.

Tags:Estado do AmazonasGoverno do Estado do AmazonasProdam
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