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Portal Informe Digital > Blog > Brasil > Transportadoras e passageiros do transporte rodoviário interestadual recebem orientação sobre como proceder em período de chuvas intensas
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Transportadoras e passageiros do transporte rodoviário interestadual recebem orientação sobre como proceder em período de chuvas intensas

3 anos atrás
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4 Min Lidos

Tópicos da matéria
Direitos dos PassageirosAlerta de risco de desastres naturais

Com chuvas fortes atingindo estados brasileiros e causando interdições em rodovias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou orientações para as empresas que realizam o transporte rodoviário interestadual de passageiros sobre como proceder em situações como alteração de rota e atrasos.

Em nota, a Agência orienta, por exemplo, que as transportadoras que precisem alterar os itinerários das viagens, em caso de emergência, devem buscar a rota mais próxima e a empresa precisa comunicar à ANTT a impraticabilidade temporária do percurso no prazo de até dois dias úteis, contados a partir da realização do ajuste.

Para os casos em que não existir a possibilidade de uso de outra rota, a sugestão é que as empresas interrompam a viagem no ponto de apoio/parada/embarque mais próximo, e aguardem o retorno da normalidade na rodovia, garantindo os direitos dos usuários transportados. No caso de interrupção de viagem antes do local de término, a ANTT deve ser informada imediatamente sobre os motivos.

Outra orientação é para a situação em que a transportadora não tenha iniciado a viagem e não exista rota alternativa. Nesse caso, ela poderá cancelar as viagens afetadas pela interdição, antes de iniciado o trecho. Essa comunicação deve ser feita no sistema da ANTT direcionado às empresas.

Direitos dos Passageiros

Em situações de atrasos, os passageiros têm a garantia de optar por alternativas que melhor os atendam. Caso ocorra o atraso na partida do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro PODE optar por seguir viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino, outra alternativa é receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.

Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, deverá ser fornecida alimentação para os passageiros. E, em caso de impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar hospedagem para os usuários.

O usuário do sistema de transporte PODE entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT para obter mais informações e fazer denúncias pelo telefone 166 ou [email protected].

Alerta de risco de desastres naturais

O cidadão que tiver interesse em receber alertas da Defesa Civil sobre riscos de desastres naturais em regiões onde resida ou para onde vai viajar PODE se cadastrar para receber mensagens via WhatsApp ou por SMS. Por WhatsApp, basta se cadastrar pelo telefone (61) 2034-4611 ou pelo link.

No caso de alerta por SMS, é preciso enviar uma mensagem para se inscrever no serviço com o CEP do local onde mora, ou outro local de interesse, para o número 40199. O serviço é gratuito e não há limite de locais cadastrados. Além da previsão de desastre, a população recebe um aviso com orientações para a autoproteção.

Tags:Denúnciasmanchete
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