03/02/2026 – 21:36
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5874/25 cria uma alternativa de acesso ao incentivo de qualificação para técnico-administrativos em educação com exercício nas instituições federais de ensino (universidades e escolas básicas, incluindo o ensino técnico). Esse incentivo está previsto em lei e é vinculado atualmente à obtenção de titulação acadêmica acima da exigida para o cargo.
O NOVO incentivo, chamado de Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em educação (RSC-PCCTAE), somente poderá ser concedido para um máximo de 75% desses servidores de cada instituição. O tema tem origem no Projeto de Lei 6170/25.
Com percentuais incidentes sobre o vencimento básico, o NOVO incentivo de terá seis níveis:
- nível 1: para quem não concluiu o ensino fundamental (10% do vencimento);
- nível 2: para quem concluiu o ensino fundamental (15%);
- nível 3: com ensino médio ou técnico de nível médio (25%);
- nível 4: ensino superior (30%);
- nível 5: pós-graduação lato sensu (52%); e
- nível 6: diploma de mestrado (75%).
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário
O incentivo atual não contempla servidores com fundamental incompleto, diferencia aqueles com ensino médio (15%) e médio profissionalizante (20%), prevê 75% apenas para doutorado, contempla mestrado com 52%, especialização com 30%, graduação com 25% e fundamental completo com 10%.
Para obter o incentivo NOVO com esses percentuais maiores, o interessado deve apresentar documentação comprovando os requisitos e apresentar memorial junto a uma comissão a ser criada no âmbito de cada instituição para reconhecer os saberes e competências.
O texto aprovado pelos deputados retirou a necessidade de o servidor defender o memorial perante a comissão, como ocorre com os professores em algumas situações de acesso na carreira.
Requisitos
Além do enquadramento no nível de escolaridade, o servidor deverá, segundo regulamento, comprovar um ou mais requisitos de acordo com o nível de complexidade:
- participação em grupos de trabalho, comissões ou comitês da entidade;
- participação em projetos institucionais, na gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão ou assistência especializada;
- recebimento de premiação em evento de reconhecimento público;
- ter exercido cargo ou função de direção; e
- ter produzido ou difundido conhecimento científico e técnico.
Segundo o texto aprovado, esses outros requisitos devem ter sido cumpridos no exercício do cargo. A versão original do projeto, no entanto, previa esse cumprimento nos últimos cinco anos do pedido.
Médicos
Quanto aos médicos e médicos-veterinários desse plano de carreiras de técnico-administrativo em educação, o projeto aumenta a remuneração em 9,52%.
Novos cargos
O Projeto de Lei 5874/25 cria ainda novos cargos com preenchimento por concurso público e autorização orçamentária.
Para as Instituições Federais de ensino (IFEs) vinculadas ao Ministério da educação (MEC) serão 9.587 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, 4.286 cargos de técnico em educação para novos campi vinculados a esses institutos.
No entanto, o preenchimento desses cargos efetivos dependerá da existência de instalações adequadas e da disponibilidade de recursos financeiros necessários ao funcionamento das novas unidades de ensino.
Outra condição é que sejam cumpridas metas pactuadas entre o Ministério da educação e o Ministério da Gestão, especialmente na relação de alunos por professor em cursos de oferta regular voltados à educação profissional e tecnológica.
O provimento dos cargos será autorizado de forma gradativa pelo Ministério da Gestão e da Inovação.
Magistério superior
Para redistribuição entre as IFEs, o projeto cria 3.800 cargos de professor do magistério superior, 2 mil cargos de técnico em educação e 2.490 cargos de analista em educação.
Analista de desenvolvimento
Com lotação no Ministério da Gestão, é autorizada a criação de 750 cargos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e de 750 cargos de analista técnico de justiça e defesa. Esses cargos farão parte de carreiras recém-criadas pela Lei 15.141/25: desenvolvimento econômico e Desenvolvimento de Políticas de justiça e Defesa.
O impacto orçamentário previsto para todos os cargos é da ordem de R$ 1 bilhão.
Plano de cargos
O texto aprovado pelos deputados incorporou dispositivos do Projeto de Lei 5893/25. No caso, a unificação do Plano de Classificação de Cargos e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) em relação aos servidores que atuam no MEC. Eles passarão a fazer parte do Plano Especial de Cargos do MEC (PECMEC).
Esses servidores também terão reajuste a partir de abril deste ano, com remuneração composta por vencimento básico e uma gratificação de desempenho (GDAED). A GDAED será paga com um máximo de 100 pontos (20 em função de desempenho individual e 80 por desempenho institucional).
Já o desenvolvimento na carreira dependerá de intervalos de um ano entre cada padrão, com exigência de resultado igual ou maior que 70% dos pontos para a progressão funcional dentro da mesma classe e de resultado igual ou maior que 80% para passar de uma classe à seguinte.
Além disso, o servidor deverá acumular pontos atribuídos por experiência profissional, eventos de capacitação e qualificação acadêmica.
O impacto previsto pelo governo é de R$ 91 milhões em 2026 e de R$ 118 milhões em 2027.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


