Para atender às recomendações do órgão de controle e cumprir os prazos determinados, a Suframa tem adotado diversas providências no sentido de agilizar as análises dos RDs e evitar o ressurgimento de passivo processual. Entre essas providências, destacam-se a implementação do módulo de recepção de RDs do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica – SAGAT; a publicação da portaria ME/SUFRAMA nº 9.835/2022, que instituiu nova metodologia de análise de RDs; e o acréscimo de uma coordenação à Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica da Suframa (CGTEC), unidade da Autarquia responsável pelas primeiras análises dos RDs e pelas análises de contestações.
Somente neste ano, a Suframa emitiu 88 pareceres de análise e totalizou 609 projetos de PD&I analisados especificamente no âmbito dos RDs decorrentes da Lei 8.387/1991.
As consequências positivas para a sociedade são imensas, principalmente porque permite que a Suframa dedique maior tempo para construir mecanismos de demonstração de efetividade do Modelo Zona Franca de Manaus, mitiga riscos de glosa para as empresas investidoras e valoriza os Institutos de Ciência e Tecnologia, incubadoras, Aceleradoras e Startups de competência indiscutível.