A Suframa reuniu-se, nesta quinta-feira (5), na sede da Autarquia, em Manaus, com as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) beneficiadas pela Lei de Informática, para discutir o andamento de projetos e normativos relacionados às contrapartidas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O superintendente da Autarquia, Bosco Saraiva, destacou seu compromisso em buscar uma dinâmica mais eficaz para o setor, especialmente no que diz respeito às questões normativas relacionadas aos recursos de PD&I. “Esses recursos representam um investimento crucial no futuro da região, na capacitação intelectual dos jovens, na formação de cientistas, desenvolvedores e de empreendimentos para os anos que estão por vir”, ressaltou.
Durante a reunião, o superintendente adjunto de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, Waldenir Vieira, acompanhado de técnicos, apresentou as ações mais recentes da Suframa na promoção do ecossistema de PD&I em várias cidades da área de abrangência da Autarquia. Além disso, foi elencada uma série de normativos que estão passando por edição, revisão ou atualização tanto pela Suframa, quanto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Na ocasião, foi solicitado às empresas que enviem até a próxima semana, sugestões para alterações na Portaria nº 9835/2022, que dispõe sobre o Plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I; apresentação e julgamento dos projetos de PD&I; e procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações previstas na Lei de Informática, que está passando por revisões no MDIC. “O intuito de todas essas alterações que nós estamos trabalhando é dar segurança jurídica para o sistema, melhorar o atendimento da Suframa na fiscalização e realmente responder aos anseios da indústria local”, afirmou o superintendente-adjunto.
Lei de Informática
A Lei de Informática na Amazônia estabelece que todas as empresas que produzem bens e serviços de informática devem investir anualmente, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno proveniente da comercialização de produtos incentivados, em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação a serem realizadas na Amazônia, de acordo com projetos elaborados pelas próprias empresas, com base em propostas apresentadas à Suframa.