Lei de Informática
A Lei de Informática na Amazônia estabelece que todas as empresas que produzem bens e serviços de informática devem investir anualmente, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno proveniente da comercialização de produtos incentivados, em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação a serem realizadas na Amazônia, de acordo com projetos elaborados pelas próprias empresas, com base em propostas apresentadas à Suframa.
Suframa discute avanços em PD&I com empresas do Polo de Informática
