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Gestão Estadual

SES-AM encaminha para publicação portaria que vai eliminar pagamentos indenizatórios

5 anos atrás
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2 Min Lidos
Comissão de Eliminação de Despesas sem Cobertura Contratual – Foto: Rodrigo Santos/ SES-AM

A Secretaria de Estado de saúde (SES) encaminhou, nesta sexta-feira (04/09), para publicação, no Diário Oficial do Estado, a portaria 618/2020, que, entre outras providências, institui a Comissão de Eliminação de Despesas sem Cobertura Contratual. A criação da comissão faz parte das metas estabelecidas pelo Programa saúde Amazonas, que trabalha na modernização e reestruturação da secretaria.

De acordo com o secretário de Estado de saúde, Marcellus Campêlo, a medida cumpre um dos objetivos do programa saúde Amazonas e determinação do governador Wilson Lima para eliminar na secretaria despesas sem cobertura contratual, os chamados pagamentos indenizatórios.

“Um dos projetos do programa saúde Amazonas é o ‘Indenizatório Zero’, por meio do qual vamos eliminar os pagamentos por indenização. É um problema crônico que vem se estendendo de muitos anos, de muitos governos. Estamos criando uma comissão, neste momento, que vai ter o viés de analisar os processos que estão chegando aqui, mas também de identificar as causas dos mesmos para eliminá-los”, explicou o secretário.

Ainda segundo Marcellus Campêlo, no primeiro momento, os serviços serão contratados por dispensa eletrônica, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90, enquanto a nova Secretaria de gestão administrativa da SES-AM já trabalha na montagem dos projetos básicos para a licitação em definitivo dos processos que hoje não possuem contratos. “Temos em torno de 300 pagamentos indenizatórios e a nossa meta é que, até o fim de dezembro, eliminemos esses pagamentos”, prevê o secretário.

Além da regularização de todas as despesas sem contrato no prazo de 120 dias, com a devida formalização de processo administrativo, conforme a Lei 8.666/93 (Lei de licitação), a portaria determina que não serão aceitas novas despesas sem cobertura contratual, a título de pagamento indenizatório, sem a prévia autorização da Secretaria Executiva do fundo estadual de saúde (FES), sob pena do não reconhecimento da despesa e responsabilização de quem autorizou tal ato.

Tags:Governo do Amazonas
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