A gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) se reuniu, na manhã desta quinta-feira (17/9), com a Controladoria de Compras e Contratos Governamentais (CCGov) para alinhar ações de implementação do projeto que está trabalhando no fim dos pagamentos de serviços sem cobertura contratual dentro da Secretaria de Saúde.
O secretário executivo adjunto de orçamento e finanças, Adriano Marques, ressalta que zerar os pagamentos indenizatórios é um dos objetivos principais do programa “Saúde Amazonas”, lançado no mês agosto pelo governador Wilson Lima.
“Nessa reunião estamos buscando alinhar de uma maneira conjunta essas soluções tendo em vista que todos os processos são encaminhados para a CCGOV, que é o nosso órgão que realiza licitações e também emite parecer sobre as dispensas. Atuando em conjunto, trabalharemos com unidade para ter mais agilidade e melhores resultados”, disse Adriano.
O coordenador de compras e contratos governamentais do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), Thiago Flores, reforça que é importante a articulação de ações, uma vez que, dentro da missão de zerar esse tipo de prestação de serviço, uma parte vai ser realizada pela CSC, como a elaboração de atas de registros de preços para alguns serviços e materiais específicos dentro de todo esse processo de planejamento.
“Foi importante para nós entendermos o tamanho do trabalho que vamos ter também. Estamos também recebendo novos servidores para que possamos dar vazão a todo esse trabalho e contribuir com o Governo do Estado do Amazonas e com a SES-AM na redução e eliminação desses pagamentos”, acrescentou Thiago.
Portaria – No último dia 4 de setembro, o secretário de Saúde do Estado, Marcellus Campêlo, encaminhou para publicação, no Diário Oficial do Estado, a Portaria 618/2020, que, entre outras providências, institui a Comissão de Eliminação de Despesas sem Cobertura Contratual. A medida cumpre um dos objetivos do programa Saúde Amazonas e determinação do governador Wilson Lima para eliminar na secretaria despesas sem cobertura contratual, os chamados pagamentos indenizatórios.
Além da regularização de todas as despesas sem contrato no prazo de 120 dias, com a devida formalização de processo administrativo, conforme a Lei 8.666/93 (Lei de Licitação), a portaria determina que não serão aceitas novas despesas sem cobertura contratual, a título de pagamento indenizatório, sem a prévia autorização da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde (FES), sob pena do não reconhecimento da despesa e responsabilização de quem autorizou tal ato.