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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Sancionada Lei de Joana Darc que identifica, por meio do RG, pessoas com Epilepsia no Amazonas
ALEAMPolítica

Sancionada Lei de Joana Darc que identifica, por meio do RG, pessoas com Epilepsia no Amazonas

2 anos atrás
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3 Min Lidos

De autoria da deputada Joana Darc (UB), a Lei nº 6.443/2023 cria, no Amazonas, a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia (CIPE). No momento, a possibilidade de inserção da condição de epilepsia, quando devidamente comprovada por laudo médico, será no campo destinado a observações da carteira de identidade emitida no Estado.
A inserção da informação tem por objetivo realizar a identificação das pessoas com Epilepsia, bem como seu histórico médico minucioso. Além disso, facilita a realização de censo das pessoas com Epilepsia, identificando o quantitativo de pessoas atendidas, a natureza dos atendimentos e crises, além dos tipos de medicamentos fornecidos aos cidadãos.
Para a parlamentar, o inserimento das informações no Registro Geral (RG) é de extrema importância, pois preza o cuidado pela pessoa com epilepsia e com os familiares também, já que ainda existe preconceito com a condição na sociedade.
“O preconceito ainda é muito forte quando alguém com essa condição tem uma crise. Então, garantir o direito dessas pessoas, principalmente crianças, é primordial para que possamos avançar nas políticas públicas voltadas para pessoas com epilepsias no Amazonas”, defendeu.
Detalhes sobre a Lei
A Lei nº 6.443/2023 ainda vai contar com um banco de dados atualizado, anualmente, com o objetivo de obter o quantitativo de indivíduos atendidos, tipo de Epilepsia, medicação fornecida e perfil socioeconômico. Além disso, padronizar normas técnicas para identificação, educação, tratamento e acompanhamento de pacientes com Epilepsia na REDE de saúde.
As pessoas identificadas com a carteirinha poderão ter atendimento prioritário e adequado ao paciente de epilepsia, de forma a reduzir a frequência das crises epilépticas, bem como diminuir as consequências clínicas e sociais da doença, mediante o diagnóstico e tratamento adequados aos pacientes com epilepsia, em todos os graus de complexidade.
O Amazonas passará a desenvolver o programa de educação continuada em epilepsia para profissionais das redes de saúde e de educação, bem como reduzir a carga econômica e social da epilepsia nos custos sociais, com a dinamização do tratamento à epilepsia.
Sobre a doença
A epilepsia é uma alteração neurológica caracterizada por descargas elétricas excessivas, em um grupo de células cerebrais, sendo que diferentes partes do corpo podem ser atingidas.
As crises podem se manifestar com convulsões que variam entre breves lapsos de atenção e contrações musculares até episódios prolongados e severos e se manifestar em qualquer pessoa, independente da faixa etária. Acomete todas as idades, mas, principalmente, crianças e idosos. Apenas no Brasil, estima-se que 3 milhões de pacientes sofrem com os sintomas.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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