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Lendo: Roberto Cidade estabelece protocolo de medidas para ressarcimento ao consumidor em casos de pagamentos em duplicidade
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ALEAMGestão Estadual

Roberto Cidade estabelece protocolo de medidas para ressarcimento ao consumidor em casos de pagamentos em duplicidade

1 ano atrás
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2 Min Lidos

A partir da promulgação da Lei nº 6.926 de 2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a legislação de proteção ao consumidor recebe um reforço significativo. A nova lei estabelece um Protocolo de Proteção ao Consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade, com o objetivo de facilitar o ressarcimento ao cliente sem que ele precise enfrentar processos demorados e desgastantes.

De acordo com o protocolo, o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou o crédito em uma próxima fatura ou serviço. Caso opte pela restituição do valor, esta deverá ser realizada em até 15 dias corridos. Já no caso de crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente, sendo necessária a autorização expressa do consumidor.

Segundo o deputado Roberto Cidade, a nova lei fortalece a legislação já existente e garante uma proteção efetiva ao consumidor. Isso é fundamental para promover relações comerciais justas e assegurar a confiança do consumidor no mercado. O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor e a retenção desses valores é considerada uma prática comercial abusiva. Com a nova lei, aumenta-se a transparência e a segurança nas transações comerciais.

A Lei também estabelece que os credores devem criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e entrar em contato imediatamente com o consumidor ao identificar a duplicidade de pagamentos. Em caso de descumprimento da Lei, a aplicação de multa deverá ser revertida ao fundo estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). Com isso, busca-se garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos do consumidor.  

Tags:ALEAM
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