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Lendo: Roberto Cidade é autor de Leis que favorecem acesso de ‘concurseiros’ a certames realizados no Amazonas
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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Roberto Cidade é autor de Leis que favorecem acesso de ‘concurseiros’ a certames realizados no Amazonas
ALEAMGestão Estadual

Roberto Cidade é autor de Leis que favorecem acesso de ‘concurseiros’ a certames realizados no Amazonas

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Última atualização: 22 de agosto de 2024
2 Min Lidos
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O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reforçou a Lei nº 4.998/2019, de sua autoria, que isenta de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral durante os pleitos eleitorais. A medida foi motivada pela retomada da realização de concursos públicos no Amazonas. A legislação beneficia os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Amazonas para prestarem serviços durante as eleições oficiais, isentando-os do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público. Segundo o deputado, servir à Justiça Eleitoral é um ato de cidadania e a Lei é uma forma de incentivar tanto a participação na Justiça Eleitoral quanto a participação em concursos públicos. A Lei nº 6.088/2022, também de autoria do deputado presidente, garante o custeio de exames médicos exigidos em concursos públicos para candidatos que comprovarem não terem condições financeiras de arcar com as despesas. Os exames devem ser realizados pela rede pública de saúde do Estado. O objetivo da Lei é garantir que os candidatos aprovados em concursos públicos possam tomar posse no cargo sem ter que arcar com custos médicos que muitas vezes não estão previstos em seu orçamento. Para ter acesso a esse direito, o candidato deve comprovar sua condição de hipossuficiência financeira no momento da inscrição do concurso público. Além disso, a Lei prevê que, caso os resultados dos exames não sejam disponibilizados no prazo máximo fixado no edital do concurso, o candidato fica autorizado a seguir no certame até que o Sistema Único de Saúde (SUS) os forneça.  

Tags:ALEAMEleições
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