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ALEAMGestão Estadual

Roberto Cidade é autor de Lei que assegura às vítimas de violência doméstica informações prévias sobre o relaxamento de privação de liberdade

1 ano atrás
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3 Min Lidos

de estupro – 5.427 vítimas – aumento de 3,2% >> estupro – 66.041 vítimas – aumento de 4,1%

Com o objetivo de ampliar a proteção às mulheres e suas famílias, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovada a Lei n° 6.290/2023. Essa lei garante às vítimas de violência doméstica e familiar o direito de serem comunicadas previamente sobre o relaxamento de medidas de privação de liberdade ou de medidas protetivas de urgência aplicadas contra seus agressores. Essa iniciativa visa complementar a Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

De acordo com a nova legislação, a comunicação deve ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, por meio de um documento físico ou eletrônico. A autoridade judicial deve tomar as medidas necessárias para garantir que a comunicação seja feita antes ou simultaneamente à liberação do agressor. O deputado presidente ressalta que essa lei é importante para fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência, evitando que elas sejam surpreendidas com a soltura de seus agressores e possam se proteger antecipadamente.

Caso as instituições públicas descumpram os dispositivos dessa lei, seus dirigentes serão responsabilizados administrativamente, de acordo com a legislação aplicável, além de outras sanções possíveis, como as de natureza penal ou civil.

Segurança pública

Segundo dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2024, quase todas as formas de violência contra as mulheres aumentaram no país em 2023. A única exceção foi o crime de homicídio, que teve uma queda de 0,1%. Foram registrados 1.467 casos de feminicídio, que é quando a mulher é assassinada em um contexto de violência doméstica ou por menosprezo ou discriminação à sua condição de mulher. Esse número representa um aumento de 0,8% em relação a 2022.

Em relação ao perfil das vítimas, de acordo com a publicação que se baseia em fontes oficiais de segurança pública, 63,6% eram negras, 71,1% tinham entre 18 e 44 anos e 64,3% foram mortas em suas próprias casas. Além disso, 63% dessas mulheres foram mortas por seus parceiros íntimos, 21,2% por ex-parceiros íntimos e 8,7% por familiares.

Números da violência contra a mulher no país

– Stalking – 77.083 registros – aumento de 34,5%

– Ameaças – 778.921 registros – aumento de 16,5%

– Feminicídios – 1.467 vítimas – aumento de 0,8%

– Tentativa de feminicídio – 2.797 vítimas – aumento de 7,1%

– tentativa de estupro – 5.427 vítimas – aumento de 3,2%

– estupro – 66.041 vítimas – aumento de 4,1%  

Tags:ALEAMSegurança PúblicaViolênciaViolência doméstica
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